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05/10/2015 - 16h27min

Cadastramento biométrico: idoso com mais de 70 anos não terá CPF cancelado

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Giovani Pacheco, coordenador do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina FOTO: Eduardo Guedes de Oliveira/Agência AL

O idoso com mais de 70 anos que vota em Biguaçu, Blumenau, Florianópolis, Joinville, São José e Palhoça que não fizer o cadastramento biométrico não terá o CPF cancelado. “Maior de 70 anos não é obrigado a votar, mas se quiser votar terá que fazer o cadastramento, se não fizer o título será cancelado”, explicou Giovani Pacheco, coordenador do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, acrescentando que os maiores de 70 não terão o CPF cancelado pela Receita Federal.

Já os eleitores desses municípios que têm menos de 70 anos e que não fizerem o cadastramento biométrico correm o risco de ter o CPF cancelado. “Se houver discrepância de dados entre a Receita e a  Justiça Eleitoral, a Receita Federal pode suspender o CPF, mas o que sabemos é que com os idosos não vai acontecer nada”, informou Giovani, durante entrevista à Agência AL na tarde desta segunda-feira (5).

Em Biguaçu cadastramento encerra em 30 de novembro
Giovane Pacheco revelou que cerca de 59% dos eleitores de Biguaçu realizaram o cadastramento biométrico. “O prazo para os eleitores de Biguaçu encerra dia 30 de novembro”, lembrou o servidor do TRE. Já os eleitores de Blumenau, Florianópolis, Joinville, São José e Palhoça têm até março de 2016 para regularizar a inscrição eleitoral.

No caso de Joinville e Blumenau, apenas 30% dos eleitores fizeram o cadastramento, enquanto em Florianópolis 45% dos inscritos para votar compareceram aos postos da Justiça Eleitoral. “Vários postos como o da Rua Bulcão Vianna (em Florianópolis) e do Supermercado Ideal (em São José) vão fechar no fim de novembro”, revelou Giovani Pacheco, que fez um apelo aos eleitores para que não deixem para última hora.

Para cadastrar os dados biométricos basta o eleitor procurar os cartórios eleitorais ou os postos de atendimento das Justiça Eleitoral munido de documento oficial com foto e comprovante de residência.

Vítor Santos
Agência AL

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