Governo lança mais um programa para recuperar impostos atrasados
O Poder Executivo encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina mais uma Medida Provisória (MP), a décima deste ano. Trata-se da MP 217/2017, que institui Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Prefis-ITCMD). O objetivo é dar descontos em juros e multas para os contribuintes que queiram acertar suas dívidas do ITCMD com o Estado.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o ITCMD é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. As alíquotas variam de 1% a 8% dependendo do valor do bem ou direito.
Trata-se do segundo programa de recuperação fiscal lançado pelo Executivo neste ano. Em julho, também por MP, o governo instituiu o Prefis-SC para recuperar dívidas de ICMS. Recentemente, em outra medida provisória, os devedores passaram a poder parcelar os débitos de ICMS.
Com relação ao Prefis do imposto sobre herança e doações, as condições são parecidas. O benefício vale para débitos de ITCMD constituídos de ofício, não constituído de ofício e inscritos em dívida ativa até 31/12/2016. Para isso, os contribuintes terão descontos de 90% a 50% de multas e parcelamento em até 24 mensais iguais e consecutivas. O primeiro prazo vence no próximo dia 21 de dezembro e, o último, em 30 de março, conforme a SEF.
A adesão ao programa pode ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Só em ITCMD, o Estado tem a receber quase R$ 500 milhões.
Na Assembleia Legislativa, a MP 217/2017 deverá ser apreciada pelos deputados até março do ano que vem. A proposta terá sua admissibilidade analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário. Somente após ser admitida, será transformada em projeto de conversão de lei, que será discutida pela Comissão de Finanças e Tributação e posteriormente votada pelos deputados.
Descontos concedidos pelo Prefis-ITCMD
- Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
- em 60%, no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
- em 50%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou
- em 45%, no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto:
- em 90%, no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
- em 75%, no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
- em 60%, no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
- em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018;
- Demais casos, débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto:
- em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
- em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
- em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
- em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
Agência AL