Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 
Assistir
21:00 Nossa Saúde

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
01/03/2016 - 11h44min

Governo faz depósito judicial da dívida e entra com recurso no STF

Imprimir Enviar
Em coletiva à imprensa, governador Colombo (centro) explica decisão de fazer depósito judicial da dívida

O governo de Santa Catarina protocolará nesta terça-feira (1º) um recurso ao mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública com a União. A decisão foi reafirmada pelo governador Raimundo Colombo em entrevista coletiva à imprensa, na Casa D´Agronômica, com a presença do vice, Eduardo Pinho Moreira, do procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins, do presidente da Assembleia Legislativa, Gelson Merisio (PSD), e do secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Enquanto não houver decisão judicial final, o governo depositará em juízo, em uma conta específica no Banco do Brasil, o valor equivalente ao pagamento das parcelas da dívida. Na segunda-feira (29) foram depositados nessa conta os R$ 89 milhões relativos ao pagamento da parcela do mês de fevereiro. “A dívida inicial, em 1998, era de R$ 4 bilhões. Já pagamos R$ 13 bilhões e ainda devemos R$ 9 bilhões. A cada ano, essa conta aumenta 10%, além da parcela mensal, que é absurda”, disse Colombo.

O governo catarinense defende a tese de que o Estado não tem mais dívida com a União, aplicando o desconto previsto na Lei Complementar 148, de 2014, que estabeleceu um novo indexador ao saldo existente em 1º de janeiro daquele ano, que é o da Selic acumulada, sem juros e correções. No decreto que regulamentou a lei complementar, no entanto, o Ministério da Fazenda prevê a aplicação da taxa Selic capitalizada, o que aumenta a dívida dos estados. “Como pode uma norma que foi criada para beneficiar os estados aumentar ainda mais a dívida?”, questionou o secretário Gavazzoni.

Com a decisão de judicializar a questão, Colombo pretende, do ponto de vista político, abrir uma via de negociação com o governo. “A tradição catarinense é de honrar seus compromissos. Temos liquidez e temos condições de honrar essa dívida, mas estamos falando da busca de um direito. Se pagarmos, por que o governo mudaria isso?”, argumentou o governador.

Conforme o presidente do Legislativo catarinense, o governo federal está praticando juro de agiota e não de mercado. “Estamos atacando pelas frentes jurídica, legislativa e política para derrubar a sobreposição de juros que o governo federal quer impor à dívida de Santa Catarina com a União. Estamos falando em cerca de R$ 90 milhões por mês que podem ser investidos em melhorias diretas em saúde, educação, estradas”, disse Merisio.

O procurador João dos Passos sustentou que o mandado de segurança é o instrumento adequado para combater atos ilegais praticados pelas autoridades públicas e práticas predatórias. Com o recurso apresentado, caberá ao plenário do STF decidir se o mandato de segurança é cabível.

Punições
O governo federal pode, no prazo de dez dias, exigir o pagamento da dívida e fazer o bloqueio dos R$ 89 milhões depositados. Mas Colombo não acredita em nenhum tipo de retaliação contra Santa Catarina porque não se trata de uma posição pessoal, mas de discutir a aplicação de uma lei. “Se entendemos que não devemos, é inadmissível não exercermos esse direito.” A tese catarinense de recálculo da dívida beneficia, segundo o governador, 24 estados brasileiros.

Ação legislativa
Os deputados catarinenses estão reunidos com o governador, no final desta manhã, e devem discutir iniciativas de apoio à decisão governamental. Entre outras medidas, devem tratar do Projeto de Lei 36/2016 _ que deverá ser lido na tarde de hoje em Plenário _, de autoria de Gelson Merisio, que altera a lei 16.862, de 2015, a qual autorizou o Poder Executivo a celebrar aditivo contratual ao contrato de refinanciamento de dívidas nos termos da Lei Complementar 148. O projeto convalida a decisão do governo de não aceitar a incidência de juros compostos para apuração da taxa Selic. 

O principal argumento é o fato de que as condições do contrato mudaram com o decreto que o governo federal publicou no final do ano passado aumentando a taxa de juros cobrada. A autorização que a Alesc tinha dado ao governo estadual, para renegociar a dívida, foi com base no que estava previsto em lei aprovada pelo Congresso em 2014, na intenção de garantir uma melhor situação para os Estados.

 

Lisandrea Costa
Agência AL

Voltar