Governo encaminha projeto para validar 11 convênios de benefícios fiscais
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina o projeto de autoria do governo estadual que transforma em lei 11 convênios celebrados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para a concessão de benefícios fiscais. De acordo com a Assessoria de Comunicação da Casa Civil, o PL 81/2019 concede redução ou isenção na alíquota de ICMS para nove produtos e serviços.
A proposta foi protocolada pelo Poder Executivo na semana e entrou em tramitação na Alesc nesta terça-feira (17). Ela em regime de urgência e os deputados terão até dia 31 de maio para votá-la. De acordo com o que determina o Regimento Interno da Assembleia, o PL 81/2019 será analisado apenas pela Comissão de Finanças e Tributação.
O projeto segue as determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabeleceu o prazo de 31 de julho deste ano para a homologação legislativa de todos os convênios de benefício fiscal concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, e do Tribunal de Justiça (TJSC) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, que obrigam o Executivo a obter autorização da Assembleia, por meio de lei específica, para a concessão dos incentivos fiscais.
Conforme a Casa Civil, este é o terceiro projeto de lei do governo Carlos Moisés da Silva protocolado na Alesc referente à nova política pública de incentivos fiscais, dando continuidade ao levantamento realizado pelo Grupo de Trabalho de Benefícios Fiscais (GTBF). O grupo foi estabelecido com base na LDO 2019 e política governamental de revisão dos benefícios fiscais.
Confira os produtos e serviços beneficiados:
- Benefícios de ICMS para produção de energia fotovoltaica (solar) - São dois convênios. O objetivo do governo é baratear os custos de geração e universalizar a energia produzida por meio do sol, com a isenção do imposto. O PL também contempla dá crédito presumido do ICMS para programas sociais e projetos de fornecimento de energia elétrica para áreas com problemas de distribuição e que estimulem a troca das redes monofásicas por trifásicas nas áreas rurais.
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Isenção de ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pela administração pública
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Isenção de ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde
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Isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de câncer
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Isenção de ICMS para operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural - O objetivo do governo é atrair para Santa Catarina indústrias para fornecimento de componentes para a indústria petrolífera.
- Isenção de ICMS nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes realizadas no âmbito do sistema de logística reserva - A intenção do governo é retirar de circulação produtos que iriam parar em aterros sanitários, contaminando o solo.
- Benefícios fiscais de ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (Hubs), e na aquisição de querosene de aviação - O objetivo é ampliar o número de voos regionais em Santa Catarina. Para isso, haverá a redução da alíquota do ICMS para 12%, nos casos em que a companhia aérea atende a quatro ou mais cidades, e alíquota efetiva de 7%, para seis ou mais cidades catarinenses.
- Crédito outorgado do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelo Estado - O objetivo é abrir a possibilidade da criação de fontes de recursos adicionais para a cultura, com a criação de editais temáticos regionais
- Crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura - O benefício é válido para contribuintes catarinenses, principalmente em investimentos em acessos a parques industriais e projetos de escoamento de produção
- Redução na base de cálculo do ICMS na venda de micro-ônibus e ônibus produzidos em SC - A intenção do Poder Executivo estimular a indústria automotiva catarinense. Para veículos produzidos para transporte de 10 pessoas ou mais (incluído o motorista), a carga tributária efetiva de ICMS equivalerá a 8%.
Agência AL