Governo amplia restrições para pagamento de auxílio-alimentação a servidores
O governo estadual vai ampliar as restrições ao pagamento de auxílio-alimentação para os servidores públicos do Poder Executivo. A medida consta na Lei nº 17.072, de 12 de janeiro de 2017, sancionada pelo governador Raimundo Colombo na semana passada e que já está em vigor.
Na nova norma, o Estado ampliou de oito para 21 as situações em que o benefício não será pago (confira a lista completa abaixo). A mesma lei também proíbe que Executivo, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Udesc concedam qualquer tipo de abono de fim de ano aos servidores que não seja o 13º salário.
A lei foi aprovada no fim do ano passado pelos deputados estaduais. Na proposta original apresentada pelo governo estadual, o número de restrições era maior. A intenção do Executivo era suspender o pagamento do auxílio para casos de licença médica, licença-maternidade, licença-paternidade e licença para adoção. No entanto, durante a votação em plenário, os deputados se mobilizaram e aprovaram emenda para retirar esses tipos de afastamento na lista de restrições.
Situações em que o auxílio-alimentação não será pago ao servidor estadual:
- Licença para frequentar pós-graduação
- Licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo
- Licença para prestar serviço militar
- Licença para tratar de interesses particulares
- Servidor que estiver à disposição em órgãos que não sejam ligados à administração estadual, exceto professores em exercício nas Apaes
- Passagem para inatividade, reserva ou reforma
- Licença-prêmio
- Férias
- Licença por motivo de doença em pessoa da família
- Licença para mudança de domicílio
- Licença ao membro do magistério casado
- Licença especial
- Suspensão temporária das atividades do servidor
- Licença para aguardar a aposentadoria
- Licença para casamento
- Licença por falecimento do cônjuge ou companheiro e de parente até segundo grau
- Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro
- Afastamento do exercício do cargo determinado em portaria por autoridade instauradora de processo administrativo
- Licença para representar o município, estado ou país em competições desportivas oficiais
- Afastamento para a elaboração de trabalho relevante, científico ou técnico
- Licença para participar de conclaves considerados de interesse, sem a incumbência da representação
Agência AL