Relatora da PEC na Câmara Federal prega Fundeb permanente
Em audiência pública nesta quinta-feira (31), a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, sob a presidência da deputada Luciane Carminatti (PT), reuniu parlamentares, instituições e profissionais da educação para debater questões do setor. No período da tarde, foi discutido o futuro do financiamento da educação básica, com a presença do deputado federal Pedro Uczai (PT) e da deputada federal Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO).
Na condição de relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que tramita na Câmara e propõe a permanência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Dorinha abriu o debate pontuando a importância do fundo no futuro da educação, uma vez que o Fundeb tem prazo de vigência até 2020.
Segundo ela, a PEC visa tornar o Fundeb permanente para garantir que a distribuição dos recursos da educação continue, além de buscar aumentar a participação da União. “Ao longo dos anos, a União foi transferindo responsabilidades para os estados e municípios, porém continuou ficando com a maior parte da arrecadação.” De acordo com a parlamentar, os recursos do fundo mantêm a funcionalidade das creches, ensino médio até a educação profissional.
À frente da iniciativa, Dorinha destacou a importância de debater e arrecadar sugestões que possam contribuir com a PEC. “Temos até 2020 para tentar aprovar a emenda, porém nossa intenção é conseguir aprovar a matéria até o final de 2018, para que os parlamentares que contribuíram para o debate do Plano Nacional de Educação (PNE) possam participar deste momento.”
Fundeb
Segundo a parlamentar, o Fundeb é a maior estrutura de financiamento de educação básica para os munícipios e estados. “De natureza contábil e de âmbito estadual, o Fundeb reúne 20% dos recursos destinados à educação, na totalidade são recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal."
Além desses recursos, Dorinha ressaltou que ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
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