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15/03/2016 - 17h30min

Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista retoma os trabalhos em 2016

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A reinstalação da Frente Parlamentar de Apoio ao Comércio Varejista da Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira (15), marcou a retomada dos trabalhos do colegiado. Com destaque para o Decreto nº 366, de 10 setembro de 2015, o deputado Darci de Matos (PSD) recebeu o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), Ivan Roberto Tauffer, e outros representantes do setor para abordar o tema.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2015, o decreto regulamenta e aplica novas regras para a realização das feiras itinerantes em Santa Catarina. À frente da presidência da frente, Darci ressaltou que a nova legislação torna a fiscalização mais rigorosa nas feiras realizadas no Estado, impedindo a atuação de comerciantes ambulantes em feirinhas como a do Brás, em vários municípios catarinenses. "Esse comércio não agrega para o estado, pois não arrecada impostos, não gera emprego e ainda contém produtos de péssima qualidade", explicou.
Na ocasião, Darci explicou que a Frente Parlamentar não é contra o decreto, mas favorável a criação de uma excepcionalidade para as "Feiras do Bem", ou seja as feiras tradicionais do estado. "Na busca de uma alternativa para beneficiar este comércio, que trabalha legalmente gerando emprego e arrecadando impostos, vamos buscar apoio da Secretaria da Fazenda."   
Ao considerar o Decreto 366 uma conquista, o presidente da FCDL demonstra preocupação com uma possível alteração no texto. Tauffer explica que a legislação protege o comércio legal estabelecido em Santa Catarina, caso ocorra mudanças pode abrir uma lacuna para as feiras itinerantes oriundas de outros estados. "Essas feiras são atividades temporárias que se instalam nos municípios, da noite para o dia, principalmente em véspera de datas comemorativas, causando prejuízos ao comércio local. Podemos estudar outra maneira de proteger as feiras culturais sem mexer no atual decreto em vigor", defendeu. 

Participaram também da reunião os deputados Silvio Dreveck (PP), Manoel Mota (PMDB), Leonel Pavan (PSDB), Luiz Fernando Vampiro (PMDB) e Dirce Heiderscheid (PMDB).

 

Decreto 366
A nova legislação determina:
- O prazo das licenças concedidas aos critérios para a cobrança de impostos.
- Uma das mais aguardadas pelos comerciantes catarinenses é a do cálculo do ICMS. De acordo com o novo texto, o pagamento do imposto continua sendo antecipado. A diferença é que a conta passa a considerar alguns itens, como valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, gasto com aluguel do estande, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos.
- Outra novidade incide sobre comerciantes de outros estados que têm interesse em participar de exposições ou eventos no Estado. Agora, eles devem solicitar autorização à gerência regional da Secretaria da Fazenda, com pelo menos 15 dias de antecedência – atualmente o prazo é de três dias. Para estar apto a comercializar produtos temporariamente no Estado, esse comerciante passa ainda a ter outra obrigação de estar inscrito no CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC.
- Outro artigo regulamenta que este comerciante deve apresentar os documentos fiscais e a prestação de contas dentro do prazo de 15 dias após a realização do evento. Aquele que desrespeitar a obrigação estará sujeito a ter negados os futuros pedidos para participar de qualquer atividade comercial temporária no Estado. 

Tatiani Magalhães
Sala de Imprensa

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