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06/10/2021 - 12h34min

Finanças admite projeto que penaliza descumprimento da ordem de vacinação

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Deputados membros da Comissão de Finanças em reunião nesta quarta-feira (6)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (6), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 14/2021, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que visa estabelecer sanções a quem descumprir a ordem de prioridade na vacinação contra o Covid-19 estabelecida pelo poder público.

Entre as penalidades previstas no texto estão a impossibilidade de receber a segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais do Estado; a proibição de assumir cargo público pelo prazo de cinco anos; a instalação de processo disciplinar caso a infração seja cometida por servidor público; bem como o pagamento de multa entre 2 mil a 10 mil Ufir-SC.

A proposta foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Bruno Souza (Novo), pela inexistência de previsão de aumento das despesas ou redução das receitas públicas, e pela compatibilidade com as peças orçamentárias em vigor.

No parecer aprovado foram suprimidos do PL 14/2021 os projetos 26/2021, 32/2021 e 91/2021 – de teor similar – apensados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que acarretariam obrigações ao poder público.

Com a decisão, o projeto segue em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Saúde.

Fumo em parques
Foi admitido o PL 351/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que visa proibir o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques em Santa Catarina.

Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o encaminhamento apresentado pela relatora, deputada Marlene Fengler (PSD), pela adequação financeira e orçamentária da proposição.
A parlamentar acatou a emenda aditiva apresentada pela CCJ, que visa excluir da proibição determinada no projeto varandas, terraços e recintos fechados destinados ao fumo, desde que devidamente isolados e com arejamento conveniente.

Ela também incluiu emenda modificativa, de sua autoria, alterando a cláusula que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas aos infratores da norma planejada, fixando a multa no valor de R$ 840 (equivalente ao valor máximo imputado pela Vigilância Sanitária), para punir quem incorre em infração grave.

O texto segue para as comissões de Saúde; e de Turismo e Meio Ambiente.

Informe ao Detran
Também por unanimidade, foi admitido o PL 275/2021, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), que determina às empresas locadoras de veículos estabelecidas no estado o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade.

O encaminhamento teve por base o voto apresentado pelo deputado Sargento Lima (PSL), relator do projeto. O entendimento apresentado pelo parlamentar é que a medida não gera despesa pública e é compatível com a legislação orçamentária vigente.

Lima também se manifestou sobre o interesse social do projeto. “Quero parabenizar o autor da matéria, até porque não é do conhecimento de todos, esse tipo de prática de utilizar veículos locados para o tráfico de drogas e o descaminho.”

Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública; e de Trabalho.

Pareceres contrários
Ainda durante a reunião, a Comissão de Finanças apresentou pareceres contrários a dois projetos:

O PL 34/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), cria o Programa de Apoio Financeiro para Custeio de Eventos Esportivos Amadores. A matéria, que contou com a relatoria do deputado Bruno Souza, segue para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Já o PL 133/2021, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), determina a não aplicabilidade temporária da multa prescrita no artigo 13, I, "a" da Lei n° 13.136, de 2004, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A relatora da matéria, que segue para deliberação em plenário, foi a deputada Marlene Fengler.

Alexandre Back
Agência AL

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