Fecam promove seminário para incentivar municipalização do trânsito
Passados 17 anos da edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabeleceu a responsabilidade municipal pela gestão, fiscalização e controle do tráfego, apenas 80 das 297 cidades catarinenses colocaram-se em conformidade com a legislação.
Para auxiliar as prefeituras no processo de municipalização desses serviços, a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), em parceria com o Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran-SC), promove nesta quinta-feira (28), em Florianópolis, o 1º Seminário para Municipalização do Trânsito. O evento acontece na sede da Assembleia Legislativa e reúne gestores públicos e especialistas na área.
De acordo com José Leles de Souza, membro do Cetran-SC, ao assumir para si a responsabilidade do trânsito, os municípios têm oportunidade de desenvolver novas estratégias de mobilidade, harmonizando os interesses de motoristas e pedestres e planejando ações para a redução de acidentes e da poluição do meio ambiente. Além disso, as prefeituras, em conformidade com o CTB, ganham prioridade na transferência de recursos federais para o setor. “A municipalização é de grande vantagem para o gestor, mas beneficia principalmente a sociedade, que ganha um tráfego mais bem planejado e eficaz.”
A não adesão, por sua vez, pode acarretar ao gestor municipal uma série de questionamentos legais, advertiu o assessor jurídico da Fecam, Diogo Beppler. “A não municipalização do trânsito pode levar a uma ação civil pública ou até mesmo a uma ação de improbidade administrativa por renúncia de receita, com relação ao montante que deveria ter sido arrecadado e enviado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito”, disse.
Consórcios públicos de trânsito
Em Santa Catarina, destacou o conselheiro do Cetran-SC, Rubens Museka Júnior, o principal entrave para a integração formal dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, tem sido a dificuldade financeira de muitas prefeituras para criar a estrutura necessária para manutenção dos serviços preconizados no CNT. Dentre eles, o planejamento e operação do tráfego, sinalização das vias, coleta de dados e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e o desenvolvimento de programas educativos.
A saída, disse, tem sido a constituição de consórcios públicos entre um conjunto de municipalidades, conforme o estabelecido na Lei Federal 11.107 de 2005. “Esta lei autoriza a gestão associada dos serviços públicos entre as prefeituras, que podem compartilhar pessoal e experiência para atender aos seus interesses comuns.”
Agência AL