Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
08/01/2024 - 17h15min

Executivo transforma em lei projetos de origem parlamentar

Imprimir Enviar
Lei que autoriza o controle população e manejo sustentável do javali já está em vigor. FOTO: Divulgação/MMA

O Poder Executivo sancionou nas últimas semanas projetos de lei (PLs) de autoria parlamentar aprovados pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado. Entre as normas, destacam-se a proposta que autorizou o controle populacional e manejo sustentável do javali europeu em Santa Catarina, de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos).

A matéria foi transformada na Lei 18.817/2023 e já está em vigor desde sua publicação, no dia 26 de dezembro. Ela foi sancionada na íntegra pelo governador Jorginho Mello (PL) e considera controle populacional e manejo sustentável a perseguição, o abate e a captura do javali-europeu (Sus scrofa) seguida de sua eliminação. O objetivo é controlar a superpopulação da espécie considerada exótica, invasora e sem predadores naturais, que tem causado prejuízos à agropecuária catarinense.

O controle poderá ser feito por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados por órgão ambiental competente. A norma também estabelece que é necessária a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel para a realização do controle do animal na propriedade rural. Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Agricultura e Pecuária (SAR), a pasta, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), está elaborando a regulamentação da lei.

Resposta Imediata
Com veto a 12 itens, foi sancionado o projeto que cria a política de apoio aos municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos, denominada Resposta Imediata, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD). A Lei 18.783/2023 já foi publicada no Diário Oficial do Estado e está em vigor.

A Resposta Imediata tem como finalidade modernizar a atuação do poder público para proporcionar efetividade, celeridade e eficiência nas ações de resposta a desastres, a partir do suporte à administração municipal e do aproveitamento da estrutura local. O Executivo, no entanto, vetou itens da norma, como o prazo de até 72 horas para a disponibilização de recurso financeiro do Estado para o município atingido e a possibilidade do uso das transferências especiais voluntárias (TEVs) para o repasse dos recursos, previstos no texto aprovado pelos deputados.

Os itens vetados serão analisados pela Assembleia, que poderá mantê-los ou rejeitá-los, reincorporando-os à norma sancionada.

Comunicação de nascimentos e consultas médicas
Também com veto parcial, foi sancionada a proposta do deputado Ivan Naatz (PL) que torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público e ao conselho tutelar de nascimentos de bebês cujos pais tenham menos de 14 anos de idade (Lei 18.805/2023). O objetivo do autor é inibir casos de estupro de vulnerável. O item vetado diz respeito ao prazo para a realização dessa comunicação.

Ainda foi transformado em lei o projeto da deputada Paulinha (Podemos), que regulamenta o prazo máximo de retorno a consulta médica nas unidades de saúde gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) (Lei 18.818/2024). Conforme o texto aprovado, os prazos serão estabelecidos de acordo com a patologia e a gravidade do caso. Para isso, a SES irá publicar em seu site e disponibilizar nas unidades de saúde sob sua gestão a lista atualizada dos prazos.

Voltar