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10/02/2023 - 15h38min

Executivo sanciona mais 11 leis elaboradas pelos deputados

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Uma das leis sancionadas trata da gratuidade da passagem de ônibus intermunicipal a pessoas com mais de 60 anos. FOTO: Ascom/Aresc

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta semana mais 11 leis que tiveram origem em projetos elaborados pelos deputados e aprovados na Assembleia Legislativa no fim do ano passado. As novas normas foram publicadas em edições do Diário Oficial do Estado (DOE) no decorrer desta semana e já estão em vigor:

Lei 18.631/2023 – Autoria: Neodi Saretta (PT)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem aos produtores de leite, na ocasião do pagamento, o valor mínimo a ser pago pelo litro de leite no mês subsequente;

Lei 18.632/2023 – Autoria: Nilso Berlanda (PL)
Altera a lei do ICMS para enquadrar, à exigência de inscrição estadual independente para cada estabelecimento, os casos de extração de produção primária, beneficiando o município onde ocorre a atividade geradora do imposto;

Lei 18.633/2023 – Autoria: Ismael dos Santos (PSD)
Altera a lei sobre a gratuidade da passagem de ônibus intermunicipal para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários-mínimos, com o objetivo de permitir a compra da passagem a bordo, na hipótese de fracionamento de preço;

Lei 18.634/2023 – Autoria: Padre Pedro Baldissera (PT) e Moacir Sopelsa (MDB)
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (Polimel) e institui o Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (Promel);

Lei 18.635/2023 – Autoria: Fernando Krelling (MDB)
Cria a Rota Turística Caminho de Peabiru, formada pelos municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Florianópolis, Garuva, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Laguna, Palhoça, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul;

Lei 18.636/2023 – Autoria: Milton Hobus (PSD)
Cria o Circuito Turístico Rural Caminhos do Campo, constituído pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi);

Lei 18.637/2023 – Autoria: Ana Campagnolo (PL)
Institui a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente. Segundo a autora, o objetivo é orientar a comunidade escolar sobre as violências institucionais que possam ser cometidas contra os estudantes. A semana ocorrerá anualmente entre 8 e 14 de agosto;

Lei 18.638/2023 – Autoria: Marcius Machado (PL)
Reconhece o município de Painel, na Serra catarinense, como Capital Estadual do Pinhão;

Lei 18.639/2023 – Autoria: Volnei Weber (MDB)
Altera legislação sobre responsabilidade territorial e urbana para possibilitar que os proprietários de terrenos e lotes que não tenham edificação construam a calçada após a conclusão da edificação predial, desde que deixem o passeio público em condições de trânsito e acessibilidade;

Lei 18.640/2023 – Autoria: Sargento Lima (PL)
Dispõe sobre a notificação compulsória por parte dos hospitais, maternidades, clínicas e congêneres ao governo do Estado sobre o nascimento de crianças com fissura labial ou lábio leporino. O estabelecimento de saúde terá até 48 horas, a partir do nascimento, para efetuar a notificação;

Lei 18.641/2023 – Autoria: Sargento Lima (PL)
Obriga o Estado a disponibilizar tratamentos antineoplásticos domiciliares de uso oral aos pacientes oncológicos enquanto perdurar estado de emergência, de calamidade pública ou período de pandemia e epidemia.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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