Executivo envia PL que aumenta índice do ICMS Educacional
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 282/2022, do Poder Executivo, que trata da repartição do ICMS entre os municípios, para aumentar a parcela que será dividida levando em conta índices de qualidade educacional. A proposta prevê nova forma de distribuição da cota de 25% do ICMS recolhido pelo estado e que cabe aos municípios.
Desse montante, conforme o PL, 75% deve ser repartido de acordo com a movimentação econômica de cada cidade, 15% em partes iguais entre todos, e 10% com base no “ICMS Educacional”, índice que leva em conta indicadores de melhorias nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes.
O texto define ainda que o percentual de repartição do imposto que usa como base o “ICMS Educacional” terá aumento progressivo a cada dois anos, até atingir o limite de 15%: dois pontos percentuais em 2024, um e meio ponto percentual em 2026, e um e meio ponto percentual em 2028. Em contrapartida, a cota que usa como base a movimentação econômica dos municípios deve passar de 75% para 70%.
Na justificativa do PL, o Poder Executivo defende que a implantação do “ICMS Educacional” vai aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, “de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais”. E completa: “pela metodologia que se apresenta, o gestor que demonstrar melhora em seus índices educacionais receberá mais recursos do que aquele que apresentar estagnação ou piora dos índices, criando assim uma concorrência positiva que beneficiará concretamente as crianças e adolescentes de Santa Catarina”.
Critérios
A metodologia a ser usada para o cálculo da repartição do “ICMS Educacional” foi definida por um grupo de trabalho formado por representantes da Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), Ministério Público do Estado (MP-SC), Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC), Controladoria Geral do Estado (CGE-SC), Conselho Estadual de Educação (CEE-SC), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Federação Catarinense de Municípios (Fecam).
O grupo chegou a uma metodologia que considera não somente a variável relativa à proficiência das escolas, mas também características da gestão escolar, dos profissionais da educação, infraestrutura, entre outros.
Tramitação
Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei deverá ser analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e de Educação, Cultura e Desporto, antes de ir a plenário. Se aprovado, deve passar ainda pela sanção do governador.
AGÊNCIA AL