Estudo sobre código ambiental propõe alterações no tamanho de propriedades e das APPs
O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Romildo Titon (PMDB), apresentou na tarde desta terça-feira (7) o estudo prévio de adequação do Código Ambiental de Santa Catarina em relação ao novo Código Florestal nacional. As propostas de ajuste da lei catarinense levam em conta principalmente as pequenas propriedades rurais consolidadas, as áreas de preservação permanente (APPs) e a reserva legal. O próximo passo do processo é coleta de sugestões ao documento, num período de 40 dias, junto aos deputados estaduais e às entidades representantes da sociedade organizada.
A comissão responsável pela análise e adequação do Código Ambiental de SC reúne técnicos especialistas e representantes do governo do Estado, sob o comando do deputado Romildo Titon, que foi relator do projeto que deu origem à lei, em 2009. “Continuamos a trabalhar com base no Artigo 24 da Constituição Federal que determina que em questões ambientais a União dita as regras gerais e os estados determinam a sua legislação de acordo com sua realidade e as suas peculiaridades”, afirmou.
Avanços
O trabalhos de revisão técnica se estenderam por 60 dias. Segundo Titon, um dos principais ganhos foi em relação ao tamanho das propriedades rurais. Pela lei atual no estado, elas são determinadas pela área de até 50 hectares. Na nova proposta, o tamanho vai até quatro módulos (a área de cada módulo varia de acordo com a região). “Assim, o tamanho pode chegar a até 90 hectares”, comparou. A medida deve ampliar a quantidade de propriedades enquadradas no status de pequena, garantido benefícios para a regularização de atividades produtivas.
Outro avanço apontado é em relação às APPs. Seguindo o modelo da legislação federal, em propriedades com até um módulo, a área de preservação nas margens de rios fica em cinco metros. Entre um e dois módulos, a preservação deve ser de até oito metros; de dois a quatro módulos, a largura a área de preservação será de 15 metros. Para esses casos, o limite de preservação vai de 10% a 20% da área total, dependendo do tamanho da propriedade.
Áreas consolidadas
Para Titon, a revisão da lei catarinense vai garantir ainda mais proteção para as pequenas propriedades rurais, que são características em Santa Catarina. Quem já tem área de preservação permanente regularizada deve mantê-la. Quem não tem, não precisa regularizar, disse o deputado. “Basta mantê-la preservada. A nova legislação não permite novos desmatamentos e sim a preservação destas áreas”, explicou. A regra vale para pequenas propriedades com atividades produtivas consolidadas antes do dia 22 de julho de 2008.
No Código Florestal Brasileiro antigo, não havia tratamento diferenciado entre as propriedades produtivas e aquelas com áreas de floresta, o que gerava conflitos jurídicos. Com a revisão, haverá tratamento diferenciado para as áreas rurais consolidadas. “O proprietário rural poderá regularizar a sua situação e continuar plantando”, destacou Titon.
A revisão da lei ainda indica que os municípios deverão definir a separação da área rural e urbana. Legislação própria, por meio do Plano Diretor, determinará áreas verdes de preservação no espaço urbano.
Autoria do novo projeto de lei
Após as contribuições de parlamentares e entidades, será finalizado o projeto de lei para apreciação em Plenário. A autoria da matéria, se do Executivo ou do Legislativo, também será definida nos próximos dias.
Rádio AL