Abertas inscrições para interessados em atuar como mesário voluntário
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) abriu inscrições para mesário voluntário. A espontaneidade será recompensada com dois dias de folga para cada dia trabalhado, além de folga para participar de treinamento, preferência no desempate em concursos públicos (se previsto no edital) e alimentação no dia da eleição. “O voluntário geralmente é o servidor público que tem interesse nesses dias de folga para usufruir depois”, declarou Renata Fávere, assessora-chefe da Corregedoria Eleitoral do TRE/SC, que conversou com a Agência AL na tarde desta quinta-feira (30).
Segundo a servidora do Tribunal, cerca de 10 mil catarinenses já se inscreveram no Portal do Eleitor para trabalhar voluntariamente no primeiro e segundo turnos. O eleitor também pode se inscrever nos cartórios eleitorais. “O cartório faz o cadastro, muitos voluntários já fizeram isso”, revelou a assessora-chefe, que estimou em 70 mil mesários a demanda do TRE/SC para a eleição municipal de 2016. Os interessados podem se inscrever aqui.
Quem pode ser mesário
Os maiores de 18 anos que, de acordo com o TRE/SC, sejam responsáveis e tenham facilidade em interagir com o público.
Quem não pode ser mesário
O candidato e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive o cônjuge; os membros de diretórios de partido político que exercem função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de cargos de confiança no Executivo; aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; e os eleitores menores de 18 anos.
Prazo fatal para os candidatos abandonarem o vídeo e o microfone
A partir desta quinta-feira (30) as emissoras de rádio e televisão, públicas e privadas, estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de outubro. Uma vez escolhidos em convenção partidária, os infratores ficarão sujeitos à penalidade de multa entre 20 e 100 mil UFIRs, duplicada em caso de reincidência, bem como o cancelamento do registro da candidatura.
A partir de sexta-feira (1º) estão proibidas a exibição de propaganda partidária gratuita, assim como qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Já a partir de sábado (2) estão proibidas a veiculação de propaganda institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das entidades da administração indireta municipal.
Agência AL