Evento debate financiamento de campanha e condutas vedadas aos candidatos
Arrecadação e gastos e as condutas vedadas aos candidatos foram o foco dos debates realizados na manhã desta sexta-feira (27) no 2º Congresso Catarinense de Direito Eleitoral. O evento, que acontece no Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) em parceria com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina com o objetivo de discutir as principais questões que envolvem a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
Em sua palestra, o chefe da Sessão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Elton Carioni Carsten, discorreu sobre as principais novidades no pleito deste ano no que se refere à contabilidade dos candidatos inscritos. Entre elas, a exigência de prestação de contas também pelos diretórios municipais, a dispensa da obrigatoriedade dos partidos constituírem comitê financeiro, a identificação dos doadores originários e a necessidade de conta específica pelo candidato para utilização do fundo partidário. “Alertamos ainda que, neste ano, o candidato somente poderá utilizar recurso próprio para sua campanha até o limite de 50% do patrimônio informado à Receita Federal na declaração de imposto de renda referente ao ano de 2013.”
Uma iniciativa que já existia em outras eleições, mas que no pleito deste ano passa a ser obrigatório, disse Carsten, é a análise antecipada das contas do candidato. Nas eleições anteriores o procedimento era feito somente no final do processo eleitoral. “A Justiça Eleitoral passa a exigir o envio de duas parciais, uma no período entre 28 de julho e 2 de agosto, e outra entre 28 de agosto e 2 de setembro. Já a prestação de contas final poderá ser enviada até 30 dias após o término da eleição. Trata-se de um controle mais rígido, por isso ressaltamos a necessidade de que o candidato mantenha sua contabilidade atualizada.”
Condutas vedadas
O juiz de Direito do TRE-SC, Hélio do Valle Pereira, por sua vez, destacou as restrições a que estão sujeitos os candidatos e agentes públicos durante a vigência do período eleitoral, compreendido entre 5 de julho e 5 de outubro (caso haja segundo turno, até 26 de outubro).
Em geral, disse, são vedadas propagandas fora do prazo ou, no caso de candidato possuidor de mandato eletivo, atitudes e atos administrativos que configurem algum tipo de benefício para a campanha. “Um exemplo claro disso é o servidor público que, em horário de expediente, é cedido para trabalhar em comitê de campanha”, disse.
A partir de 5 de julho, também é vedado ao administrador público nomear, contratar ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens dos servidores, bem como conceder recomposição salarial que vá além do reajuste inflacionário. As penalidades previstas em caso de desrespeito ao disposto, alertou, vão de multas, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, até a cassação do registro do candidato e do seu mandato, caso seja eleito. “São medidas que nem deveriam constar da legislação, já que são óbvias, mas que são necessárias para garantir o equilíbrio do pleito.”
Agência AL