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09/05/2014 - 12h40min

Especialista alerta sobre condutas vedadas aos agentes públicos neste ano

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As normas e orientações para evitar atos indevidos ou que interfiram na lisura do processo eleitoral de 2014 foram o foco da palestra de encerramento do curso "A Plenitude do poder de fiscalização pelas câmaras municipais”, que aconteceu entre os dias 7 e 9 no Palácio Barriga Verde, em Florianópolis. Voltada a vereadores e agentes públicos, a qualificação teve o apoio da Associação das Câmaras de Vereadores do Entre-Rios (Acaverios).

De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral Katherine Schreiner, em geral, são vedadas as atitudes ou atos administrativos que configurem algum tipo de benefício a candidato possuidor de mandato eletivo. Ela citou o exemplo do servidor público que, em horário de expediente, é cedido para trabalhar em comitê de campanha. “Esta prática já foi muito comum tempos atrás e hoje é vedada, tendo uma fiscalização muito grande pela Justiça Eleitoral.”

Um dos aspectos da legislação eleitoral que mais tem despertado interesse entre agentes públicos, afirmou Katherine, diz respeito às restrições impostas aos convênios. Neste ano, os repasses de recursos federais e estaduais aos municípios só podem ser efetivados até o dia 4 de julho e desde que para obras já iniciadas, com convênio e licitação assinados. “Se não forem respeitados todos esses itens, as transferências só acontecerão após as eleições. Esta é uma restrição importante, pois hoje os municípios dependem muito desses investimentos.”

Multas e inelegibilidade
Presidente do Instituto Catarinense de Direito Eleitoral, Katherine afirmou que o objetivo da legislação é possibilitar equilíbrio no pleito entre os candidatos e evitar influência indevida nos eleitores. Para garantir seu acatamento, disse, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma série de penalidades em caso de infração, que vão desde multas, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, até a cassação do registro do candidato e do seu mandato, caso seja eleito.

Ainda segundo a especialista, uma vez enquadrados em infrações eleitorais, os candidatos também podem ser alvos de processos de improbidade administrativa, que acarretam inelegibilidade e ficha suja por oito anos. “Essas coisas são muito graves, por isso é importante que os vereadores tenham esse conhecimento e que possam repassá-lo nas suas cidades.”

Alexandre Back
Agência AL

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