06/05/2009 - 14h55min
Escola de administração e ampliação da licença-maternidade aprovadas na Comissão de Finanças
O PLC nº 07/09, de origem do Executivo, que pretende instituir a Fundação de Amparo a Escola Nacional de Administração (ENA Brasil), a exemplo da Escola Francesa de Administração, provocou uma discussão entre os parlamentares. A proposta aprovada nesta manhã (6), na Comissão de Finanças e Tributação, tem como justificativa do relator, o deputado Darci de Matos (DEM), o objetivo de formar gestores públicos por meio de cursos e programas de capacitação e formação continuada.
Desta forma, defende, será possível proporcionar a aquisição de conhecimentos e instrumentos de gestão que tenham como missão elevar os padrões de eficiência, eficácia e efetividade da administração pública. “Será, sem dúvida, uma escola de ponta que irá formar gestores públicos municipais e estaduais para que possam gerir nossos recursos com responsabilidade e maior conhecimento da área”, disse Darci Matos.
A iniciativa é bem vista pelos parlamentares, porém alguns deles queriam ter maiores informações quanto ao funcionamento da nova estrutura em termos de gestão e de capacidade financeira. O deputado petista Décio Góes diz que esta é uma matéria relevante, que merece maior debate, mas critica o governo do Estado por ser entusiasta de experiências que vêm de fora do país, em detrimento das instituições estaduais. “O governo do Estado gosta de criar marcas de origem internacional, mas não valoriza as instituições que temos em Santa Catarina e que podem cumprir esta função. Eu vejo uma facilidade para criar esta escola no modelo francês, mas não percebo a mesma aplicação para a ampliação da Udesc.” Outro ponto de questionamento foi o custo para o Estado, devido ao pagamento de royalties à École Nationale d’Administration, da França.
Maternidade
Mais uma etapa foi vencida na proposta de extensão do período de licença-maternidade às servidoras públicas estaduais. Os parlamentares também aprovaram na reunião da Comissão de Finanças de hoje o projeto que amplia de 120 para 180 dias o período do benefício, conforme ao que já ocorre com as servidoras públicas federais.
Segundo o que está previsto na proposta, através de emenda, também terão direito ao benefício as servidoras que já estiverem em gozo da licença-maternidade na data de publicação da lei. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)