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24/05/2019 - 14h30min

Especialista fala sobre fundo partidário e fim das coligações

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Antônio Augusto Mayer dos Santos participou do evento realizado na Assembleia Legislativa. FOTO: Joel Vargas/PMPA

Em entrevista à Agência AL, o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em direito eleitoral, que participou do Encontro Estadual do Fórum da Mulher Parlamentar, realizado na Alesc, acredita que a Justiça Eleitoral estará mais atenta à correta destinação dos recursos do fundo eleitoral que são garantidos por lei para as mulheres candidatas. Na entrevista, ele também comentou sobre as possíveis consequências do fim das coligações, a partir das eleições municipais do ano que vem.

Agência AL – Quais serão basicamente as diferenças da eleição de 2018 para 2020 que o senhor pode destacar, principalmente para as mulheres, o principal foco deste evento?

Antônio Augusto Mayer dos Santos – Em primeiro lugar, me parece que em função dos episódios relatados pelos meios de comunicação a partir de alguns erros, algumas fraudes e algumas questões até de âmbito criminal em torno dos repasses dos valores para as candidatas mulheres, penso que haverá um fluxo mais intenso na fiscalização destes repasses. Não tenho a menor dúvida de que assim como o TSE tem um cuidado muito forte – tecnologicamente falando – sobre a questão das fake news, o TSE, por se tratar de uma eleição municipal, portanto, envolvendo mais de 5,5 mil municípios no Brasil, ele terá um cuidado adicional com relação à fiscalização destes repasses de dinheiro público, que são inicialmente credenciados aos partidos políticos e eles devem depois repassar os percentuais legais às mulheres. Tenho certeza de que isso vai ser objeto de uma guinada em termos de fiscalização, porque do jeito como se encontra, criou fragilidades. Como se trata de dinheiro público, não tenho a menor dúvida que o reflexo será imediato em cada TRE, especificamente com relação aos controles de fiscalização disso.

O que poderia acontecer?
Não sei até se por conta de um determinado espaço na legislação, não haveria até possibilidade de regulamentação de resoluções pelos próprios TREs, exigindo, quem sabe, dos partidos políticos, uma visualização mais intensa dos valores repassados. Semanalmente, quinzenalmente, mas com um fluxo mais catalogado, para que elas, mulheres, tenham direito ao que lhes é devido. Porque o valor a ser repassado não é uma migalha, não é uma dádiva, é um dispositivo legal aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pela Presidência da República e regulamentado. Então não tenho a menor dúvida que em função dos episódios de 2018, em 2020 teremos um adicional de fiscalização.

Com relação ao fim das coligações nas chapas proporcionais, o que, na visão do senhor, muda na luta por um mandato, por uma eleição?
A eliminação da coligação trará, como primeira exigência, que os partidos políticos preencham suas nominatas. Devemos levar em conta que o preenchimento da nominata, além de muito importante, é estratégico na busca dos quocientes eleitoral e partidário. Portanto, os partidos deverão se preocupar em preencher essas listagens justamente para que obtenham densidade para atingir os quocientes. Com as coligações, isso era viabilizado para se alcançar esse desiderato. Os partidos terão que preencher suas listas; em segundo lugar, obedecer os quocientes legais de no mínimo 30 e no máximo 70 para um sexo; e em terceiro lugar, qualificar a nominata.

Como poderia ser feito isso?
Como a política vem num processo de desgaste, a exigência da chapa inteira formada pelo partido vai obrigá-lo internamente a qualificar sua nominata. Ele vai ter que, de repente, abdicar de algumas personalidades que têm uma certa popularidade mas que não se traduz exatamente em votos. O partido vai ter que garimpar, qualificar, fazer sondagem de currículo e, penso que mais importante, convencer as pessoas a abdicar da denominada zona de conforto ou da sua estabilidade pessoal e profissional para concorrer. Porque sem coligação é muito mais difícil formar o quociente. Outrora, três ou quatro partidos se reuniam, cada qual apresentava sua listagem de candidatos e eles formavam aquela massa numérica da qual se extraía o quociente eleitoral e o quociente partidário e a cadeira ou as cadeiras – e agora não haverá isso.

O que o senhor diria para essas mulheres com relação à eleição do ano que vem? Tem algum conselho?
Tem. O primeiro, com relação às disputas, que elas se organizem de uma maneira muito disciplinada entre elas, justamente para exigir o que falei anteriormente, que é o direito ao fluxo financeiro da campanha. Porque não há campanha eleitoral sem fluxo financeiro. Nós sabemos que até as doações pessoais – nem direi das empresariais – outrora não chegavam nas mulheres. Fiz uma detalhada pesquisa em torno disso ao longo de uma década e vi inúmeros casos de mulheres que desistiram de candidaturas a prefeita, vereadora e deputada por força de que é um deserto em termos de doação. A doação da mulher é um perfil diferente. O partido político brasileiro é machista, ele tem uma resistência bárbara com relação a todos os benefícios que foram atribuídos às mulheres. O primeiro conselho é que se organizem como exércitos, com organização, critério e disciplina para reivindicar seus direitos internamente, seja por requerimento, seja por falas, enfim usufruir dos direitos que lhes são garantidos.

Em segundo lugar, essa questão dos repasses de valores é direito objetivo. Isso não é uma faculdade do partido político, é um dever do partido para que elas usufruam dos seus direitos.

Não é uma benevolência...
Não, não é dádiva, benevolência, favor. E muitas mulheres, pasmem, por não receberem orientações dos seus partidos, não sabem disso. Aí aconteceram episódios Brasil afora em 2018, de nominatas em alguns estados, que o valor chegou na última semana da campanha eleitoral, na segunda semana que antecedia a eleição. Em casos mais graves, de outros estados, faltando três ou quatro dias para o domingo, ou seja, para nada. Muito dinheiro. Daí porque tenho a convicção de que haverá o acirramento da fiscalização. Inclusive a sobra deste dinheiro do fundo eleitoral tem um destino diverso dos fundos dos restos eleitorais. Porque obviamente isso teve um reflexo muito negativo. Afinal de contas, valorizaram as mulheres e com financiamento público, mas, infelizmente, elas não viram a cor desse dinheiro. Algumas viram, mas não tiveram o tratamento condizente. Então direi a elas que os partidos têm o dever do repasse, e elas, o direito de gozar [desses recursos].

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