Empresários e trabalhadores pedem apoio para aprovação do reajuste piso regional
Os representantes das federações empresariais e dos sindicatos trabalhistas de Santa Catarina solicitaram na tarde desta quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa, ao líder do governo, deputado Coronel Mocellin (PSL), e ao líder da bancada do PSL, deputado Ricardo Alba, apoio para que o governo do Estado acate e encaminhe para aprovação um Projeto de Lei Complementar (PLC) que contemple o acordo firmado para o reajuste do salário mínimo regional. Os deputados ficaram de agendar audiência com o governador Carlos Moisés para que o documento seja apresentado e depois encaminhado para apreciação na Alesc.
O diretor institucional e jurídico da Fiesc, Carlos Kurtz, destacou que o acordo é resultado de uma negociação única no país, envolvendo os empresários e trabalhadores. Pelo acordo firmado, o reajuste médio será de 4,29% entre as quatro faixas salariais, com pagamento retroativo ao mês de janeiro.
O coordenador sindical do Dieese/SC (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), Ivo Castanheira, disse que o processo de negociação valorizou tanto os empresários quanto os trabalhadores e de um modo geral foi positivo. Observou que o fechamento do acordo tem grande significado para as entidades sindicais.
Coronel Mocelin afirmou que o trabalho agora é mais para o encaminhamento do acordo para que o Executivo acate a proposta de reajuste do salário mínimo regional e envie o quanto antes o PLC para apreciação na Assembleia Legislativa. “Já é uma prática comum há mais de dez anos e resultante de um acordo entre os empresários e trabalhadores.”
Pelo acordo, o piso da primeira categoria passa de R$ 1.100 para R$ 1.158. Já a segunda faixa terá o mínimo de R$ 1.201, enquanto a terceira será de R$ 1.267 e, por final, a quarta faixa, que engloba o maior número de setores, terá o mínimo reajustado para R$ 1.325.
Divisão dos trabalhadores de acordo com cada faixa salarial
Faixa 1: funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Faixa 2: funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
Faixa 3: funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Faixa 4: funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.