Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
18/04/2013 - 16h50min

Empresa inviabiliza entrega de vacinas contra gripe na Assembleia

Imprimir Enviar
Foto: Arquivo Agência AL

Um aumento de R$ 16,04 para R$ 55,00 no valor da dose da vacina contra gripe inviabilizou a entrega dos medicamentos na Assembleia Legislativa. A empresa vencedora da licitação, após declinar da entrega das vacinas, propôs o novo valor, com 243% de aumento, como condição para o fornecimento das doses. O caso está sob análise da Procuradoria da Casa. Com isso, não há data prevista para a disponibilização da vacina aos servidores.

A dificuldade na compra de vacina contra a gripe é uma realidade em pelo menos 16 órgãos públicos em Santa Catarina, segundo o presidente do Legislativo, Joares Ponticelli (PP). “O fornecimento desta vacina virou um negócio muito lucrativo e os fornecedores fazem um verdadeiro cartel nos valores”, reclama o deputado.

As duas outras empresas que participaram do processo licitatório, no dia 21 de março, para 1.200 doses, também decidiram não fornecer o medicamento. “Não temos amparo legal para pagar R$ 55,00 pela dose. Por isso, decidimos encaminhar o processo à Procuradoria da Casa para análise do processo e solução”, explica Ponticelli.

Orientação
Segundo o setor de licitações da Casa Legislativa, a empresa ganhadora é representante comercial do fabricante das vacinas e alegou que, na hora de adquirir as 1.200 doses, não encontrou o produto no mercado. A empresa não entregou o produto e apenas enviou e-mails alegando o aumento dos valores.

O prazo de entrega do produto venceu nesta segunda-feira (15). A posição da Assembleia é pela entrega das vacinas. A Lei 8.666 prevê, em casos similares, advertência, multa e impedimento de participação em novos processos licitatórios num período de até cinco anos da empresa vencedora do processo.

Voltar