15/04/2009 - 18h08min
Emenda garante nome de autor de projeto arquitetônico nas peças publicitárias
Aprovada emenda substitutiva global, de autoria do deputado Joares Ponticelli (PP), ao Projeto de Lei nº. 403/08, de autoria do deputado Décio Góes (PT), que determina que nas peças publicitárias de lançamento imobiliário no Estado, veiculadas por órgãos de comunicação, deverão constar, obrigatoriamente, o nome do autor do projeto arquitetônico e/ou urbanístico.
A proposição estabelece ainda que o empreendedor, responsável pela veiculação da publicidade, que não cumprir o disposto, será inicialmente notificado pelo órgão responsável pela sua fiscalização para que faça a devida retificação nas peças publicitárias. Se não houver o cumprimento da notificação, será aplicada multa de R$ 1 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência, sujeitando-se ainda o infrator ao recolhimento do material publicitário. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)