31/03/2009 - 16h32min
Em entrevista coletiva, relator destaca pontos positivos do Código Ambiental
Em entrevista coletiva na Sala de Imprensa do Parlamento, na tarde de hoje (31), o deputado Romildo Titon (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), falou sobre os principais pontos do novo Código Ambiental para Santa Catarina. De acordo com o relator do Projeto de Lei nº 238/08, que deverá ser aprovado ainda hoje, a matéria visa preservar o meio ambiente colocando o agricultor na condição de “amigo da natureza”.
Durante a entrevista, Titon ressaltou que o novo código, encaminhado pelo Poder Executivo, foi amplamente discutido durante as 10 audiências públicas realizadas em 2008 e está apto as ser executado com garantias de preservação da natureza. Porém, às vésperas de ser votado, alguns representantes da bancada petista optaram pela abstenção, na tentativa de até a hora da votação em Plenário avançar na aceitação de pontos considerados por eles como centrais.
Segundo o relator, Santa Catarina possui 41% de mata ciliar, sendo 31% mata e 10% capoeira. Dentro dessa porcentagem, o território catarinense apresenta 166 hectares de margens de rios, conforme estudo da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). “Com essa porcentagem, nosso estado está dentro da legislação federal que determina 20% de mata em cada unidade da federação. Temos mais que o dobro do que rege a lei”, frisou.
Questionado sobre como ficará a renda dos agricultores com a nova proposta, Titon ressaltou que não é possível misturar a questão de renda com a questão ambiental, uma vez que o código prevê ações pra preservação do meio ambiente. Porém, o código prevê o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, que possibilitará a remuneração aos proprietários que prestam serviços ambientais à sociedade e ao meio ambiente, como por exemplo, a proteção da água, do solo e da biodiversidade. “Com o código, o programa será regulamentado por lei específica. O Poder Executivo tem 180 dias para enviar uma proposta de regulamentação à Assembleia Legislativa”, informou.
Outro ponto mencionado tratou das Áreas de Preservação Permanente (APPs) que considera florestas e demais formas de cobertura vegetal situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso de água, em banhados de altitude, nas nascentes e no topo de morros e montanhas. O deputado explicou que atualmente o Código Florestal determina o recuo mínimo de 30 metros a partir das margens, sem distinção entre pequenas e grandes propriedades. Com o novo código fica determinado que a largura de APP ao longo dos rios ou de qualquer curso de água tenha o limite de 5 metros para propriedades de até 50 hectares. Acima desse patamar, o menor recuo será de 10 metros, podendo variar de acordo com estudos técnicos elaborados pela Epagri. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)