Eleitor fora do domicílio deve justificar sua ausência às eleições
Se você é eleitor e não vai estar em seu domicílio eleitoral neste domingo, dia 2 de outubro, deve justificar sua ausência, das 8 até as 17h, no próprio dia das eleições, em qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa.
Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, postos de atendimento ao eleitor, e nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE em um dos postos de justificativa.
É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral.
O que acontece com quem não vota e não justifica?
O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Para mais informações, acesse o site do TRE-SC.
Por Sylvia Weidemann / ACS TRE