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09/07/2012 - 19h00min

Duas prioridades regionais estão fora da LDO

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Orçamento Regionalizado
Duas das 108 prioridades elencadas nas audiências públicas do Orçamento Regionalizado, realizadas entre maio e junho deste ano, não foram inseridas ao Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Executivo, que tem votação prevista na sessão desta terça-feira (09). As duas propostas não constam no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015, o que inviabiliza sua inclusão pelos deputados. Estão fora da LDO a construção de substação de energia e a recuperação da SC-469, prioridades da SDR de Maravilha, que só poderão ser inseridas em uma eventual revisão do PPA, uma vez que as ações destacadas na LDO devem estar também listadas no plano, que tem validade até 2015. A iniciativa da revisão do PPA deve partir exclusivamente do Poder Executivo, por meio de projeto de lei encaminhado à Assembleia. A Coordenadoria do Orçamento Estadual da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela realização do Orçamento Regionalizado, esclarece que entre as demais prioridades, três já constavam no texto original da LDO encaminhado pelo Poder Executivo. Além disso, algumas prioridades têm mesmo teor, apesar de serem escolhidas em regionais diferentes. Contempladas O projeto original da LDO contempla uma prioridade elencada no Orçamento Regionalizado pela SDR de Caçador: construção, ampliação e reforma de escolas. Já a regional de São Joaquim teve a pavimentação da SC-341/370 (trecho entre Urupema, Rio Rufino e Urubici) e da SC-370 (entre Urubici, Serra do Corvo Branco e Grão Pará) acatadas previamente pelo Executivo. Outras duas regionais pediram uma mesma obra. Tanto a SDR de Seara quanto a de Concórdia optaram pela reabilitação e supervisão de trecho da BR-153. Já a regional de Seara também teve uma obra destacada em comum com a de Xanxerê: a pavimentação da SC-465, no trecho entre o município de Ipumirim e a BR-282. Veja a relação completa das prioridades 2013: http://www.alesc.sc.gov.br/portal/imprensa/leitor_noticia.php?codigo=30453 O que é a LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um plano macro que delineia o orçamento anual para o próximo exercício financeiro do governo. Nele devem constar as metas e prioridades, físicas e orçamentárias, a serem alcançadas por áreas de atuação, e ainda uma orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). As ações têm como base o Plano Plurianual, onde estão elencadas as prioridades a serem executadas pelo governo, em ordem de precedência. Na LDO, podem constar reajustes salariais do Executivo, alterações na legislação tributária, política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disposições relativas às políticas de recursos humanos da administração pública. Cabe à Assembleia Legislativa, dentro de suas funções de controle e fiscalização, analisar, por meio da Comissão de Finanças e da Coordenadoria do Orçamento Estadual, todas as matérias de competência do Estado, especialmente as de natureza orçamentária e ainda as operações de crédito e dívida pública. As informações referentes à LDO 2012 podem ser acessadas no site: www.alesc.sc.gov.br/portal/administracao/coordenadoria_orcamento/index.php
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