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06/03/2017 - 07h52min

Divergência e omissão de informações: principais causas da malha fina

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Divergência e omissão de informações são as principais causas da malha fina, diz o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Saulo Figueiredo Per

A divergência de dados e a omissão de informações são as principais portas de entrada para a malha fina do Imposto de Renda (IR). “Esquecer de somar os rendimentos tributáveis oriundos de mais de uma fonte pagadora e divergências nos valores do imposto retido na fonte e de informações médicas lideram as causas da malha fina”, informou o delegado da Receita Federal em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, que conversou com a Agência AL no fim da tarde desta sexta-feira (3).

Segundo dados da Receita, em 2015, das cerca de 1,2 milhão de declarações entregues em Santa Catarina, 96 mil contribuintes caíram na malha fina e cerca de 24 mil ainda permanecem, 1,97% do total. O estado está abaixo da média nacional, que é de 2,5%. “Desses 24 mil contribuintes, 75% deles tem imposto a ser restituído”, observou Saulo Pereira.

Rapidinhos
Cerca de 48 horas depois de começar a receber declarações de renda, a Receita Federal contabiliza 17.789 declarações transmitidas em Santa Catarina. Também já registrou o recebimento de 232 retificações. “Se constatou que algum dado está incompleto, é só fazer a retificação”, destacou o delegado da Receita Federal.

Mais simples
Além da possibilidade de importar os dados da declaração passada, agora não é preciso baixar um aplicativo para transmitir o IR. “O ReceitaNet já está incorporado ao sistema”, afirmou o delegado, garantindo que inclusive as atualizações do programa serão automáticas. “É possível recuperar os nomes, é só digitar o CPF ou o CNPJ e o programa preenche se o nome estiver na declaração passada”.

CPF para maiores de 12 anos
Este ano é obrigatório informar o CPF das crianças maiores de 12 anos. “Começou com 16, passou para 14 e agora são 12 anos”, frisou o delegado, argumentando que a exigência do CPF é para evitar a utilização do mesmo dependente por mais de um contribuinte. Saulo Pereira ainda ressaltou que nos casos em que os menores recebem pensão alimentícia ou têm rendimentos, os dados devem ser informados.

Vítor Santos
Agência AL

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