05/06/2012 - 18h45min
Dia Mundial do Meio Ambiente às vésperas da Rio+20
O Brasil participa, nesta terça-feira (5), das comemorações do Dia do Mundial do Meio Ambiente, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1972, que marcou a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Esta data catalisa a atenção e a ação política de povos e países para aumentar a conscientização sobre a preservação ambiental e a sustentabilidade, e este ano, ocorre às vésperas da Rio+20, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.
Os principais objetivos das comemorações são mostrar o lado humano das questões ambientais; capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável; promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais; advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero.
Além de integrar a preservação ambiental, o termo sustentabilidade é bem mais abrangente e refere-se a um conceito sistêmico, relacionado com a continuidade dos aspectos econômicos, sociais, culturais da sociedade humana. Propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e as atividades humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir pró-eficiência na manutenção indefinida desses ideais. A sustentabilidade abrange vários níveis de organização, desde a vizinhança local até o planeta inteiro.
A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) destaca a obrigação dos municípios no tratamento do lixo urbano e aponta que, além da adoção de nova infraestrutura capaz de tratar os resíduos e rejeitos, será necessário também garantir a sustentabilidade econômica do sistema.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
A partir destes estudos, foi aprovada, em agosto de 2010, a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei federal nº 12.305/2010, que impôs ao setor público e privado uma nova maneira de como lidar com a produção de produtos, serviços e a destinação final dos resíduos sólidos. Técnicas como coleta seletiva, reciclagem e logística reversa formam a base desta estrutura, que se fortalece no conceito de responsabilidade compartilhada, modelo de obrigações que reúne todos os elos da cadeia produtiva.
Com a sanção da lei, o Brasil passa a ter um marco regulatório na área de resíduos sólidos. A lei faz a distinção entre resíduo (lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado) e rejeito (o que não é passível de reaproveitamento), e se refere a todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, lâmpadas de vapores mercuriais, agropastoril, da área de saúde, perigosos, entre outros.
O projeto de lei, que tramitou por mais de 20 anos no Congresso Nacional até que fosse aprovado, responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis (logística reversa), estabelece a integração de municípios na gestão dos resíduos e responsabiliza toda a sociedade pela geração de lixo.
À parte de todas essas obrigações, um aspecto central da política nacional de resíduos sólidos que preocupa a sociedade é saber de que forma equacionar os custos que toda essa nova atividade irá gerar.
Leis ambientais aprovadas na Assembleia Legislativa
O debate sobre as questões de maior relevância para a sociedade catarinense é garantido por meio da discussão de projetos e propostas feitos pelas comissões permanentes do Legislativo.
O desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental são assuntos presentes no dia-a-dia da casa, que têm a Comissão de Turismo e Meio Ambiente constituída para tratar especificamente do assunto.
Algumas leis ligadas ao meio ambiente:
- A Lei 15.112, de janeiro de 2010, de autoria do deputado Edson Piriquito, proíbe o despejo de resíduos sólidos reaproveitáveis e recicláveis em lixões a céu aberto e aterros sanitários em Santa Catarina. A fiscalização será exercida pelo órgão ambiental estadual e pela vigilância sanitária estadual e municipal.
- A Lei 15.119, também de janeiro, de autoria do deputado Edison Andrino, diz que os municípios, individualmente ou por meio de consórcios, deverão implantar programa de coleta dos resíduos sólidos inorgânicos nas áreas rurais. Conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), compreendem-se, no conceito de resíduos sólidos inorgânicos, plásticos, papéis, vidros, metais e, ainda, resíduos que merecem tratamentos especiais, como pilhas, baterias, aparelhos eletro-eletrônicos e seus componentes, borrachas, frascos e embalagens de fertilizantes e agrotóxicos, entre outros.
- A Lei 15.133, de julho de 2010, de autoria do Executivo, regulamentou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais no Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei 14.675, de 2009.
- A Lei 15.251, de agosto de 2010, de autoria do deputado Gelson Merisio, proíbe a entrada e acondicionamento, em Santa Catarina, de resíduos sólidos gerados em outros estados. A nova legislação também regulamenta o controle sobre o mesmo tipo de material produzido em território catarinense.
As atividades que a delegação do governo do Estado realizará durante a Rio+20 serão apresentadas ao público durante o Encontro SC na Rio+20, nesta quarta-feira, 6, a partir das 10h, no Teatro Pedro Ivo. “Este evento vai mostrar à sociedade que o governo de Santa Catarina está alinhado aos mais modernos conceitos de sustentabilidade e inovação, e trabalha para colocá-los em prática”, adianta o secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Paulo Bornhausen, que fará a introdução do encontro alusivo ao Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho.
A apresentação de como o estado participará da Rio+20 caberá ao presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e do Consema/SC, Murilo Flores. “A agenda catarinense traz bem clara a relação economia e meio ambiente como caminhos para uma nova economia, mais verde, e para a construção de um modelo de desenvolvimento baseado na sustentabilidade”, descreveu.
Flores antecipa que o Encontro reforçará os pontos do programa Meio Ambiente Legal@SC, conjunto de projetos do Plano SC@2022 voltados para meio ambiente. Economia verde em Santa Catarina, parcerias internacionais para sustentabilidade e a eficiência dos processos de licenciamento ambiental também compõem a pauta do evento. “Santa Catarina fará duas participações fundamentais: numa delas, o governador assinará a adesão de Santa Catarina ao movimento mundial dos governos subnacionais. Os governos estaduais e municipais criaram este movimento, em que não só países se envolvem com os aspectos ligados ao desenvolvimento sustentável”, explicou Flores.
A segunda participação refere-se à apresentação de um projeto de reformulação do sistema de gestão ambiental do estado, que tem como objetivo estabelecer um conjunto de cadeias produtivas em cada região para que se busque, através dessas normas, receber selos de sustentabilidade, inclusive facilitando o processo de licenciamento.
O Encontro SC na Rio+20, coordenado pela secretária-adjunta da SDS, Lúcia Dellagnello, terá ainda a palestra do coordenador de Processos Internacionais do Instituto Vitae Civilis, Aron Belinky, responsável pela seção brasileira dos Diálogos Nacionais sobre Economia Verde, e por outros processos voltados à Rio+20. Belinky dará um panorama da agenda de assuntos previstos para a Rio+20 e os principais atores envolvidos no debate. A programação completa está disponível no site da SDS, www.sds.sc.gov.br
A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, ocorre entre os dias 20 e 22 de junho, no Rio de Janeiro. Nos dias anteriores, serão realizadas reuniões preparatórias entre representantes de governos nacionais, regionais e sociedade civil. (Michelle Dias)