16/12/2009 - 16h41min
Deter institui taxas e define parcelamento de dívidas
Aprovado o Projeto de Lei nº 401/09, do Executivo, que institui taxas por atos realizados pelo Departamento de Transporte e Terminais (Deter). Com a transformação da proposta em lei, serão determinados percentuais sobre os valores das passagens e atividades de transporte: serviço rodoviário em 6% e urbano e hidroviário em 4,9%.
Aos pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido no dia 10 de cada mês, será acrescida multa de 20% sobre o valor devido, juros e atualização monetária. Em substitutivo global apresentado ao projeto de lei pelo deputado Elizeu Mattos (PMDB), ficou determinado que os débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado, ajuizados ou não, até o dia 31 de outubro de 2009, poderão ser parcelados nas seguintes condições: com redução de 100% das multas de mora e juros para o pagamento à vista; 90% de redução em casos de parcelamento em até 30 vezes; 80% em até 60 parcelas; e 70% em caso de parcelamento em cem meses. As prestações não podem ser inferiores a R$ 200,00. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)