03/12/2009 - 13h49min
Desfibriladores externos serão obrigatórios em eventos com grande concentração de pessoas
Com a provação em redação final do Projeto de Lei nº 97/09, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB) e emenda substitutiva global, de autoria do deputado Sargento Soares (PDT), na sessão ordinária desta quinta-feira (3), torna-se obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador externo automático, em evento de qualquer natureza, em estádios, ginásios esportivos, centros comerciais ou em outros eventos eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou de circulação diária igual ou superior a 1, 5 mil pessoas.
Pela emenda substitutiva global a obrigação pelo equipamento será dos proprietários e administradores responsáveis pelos locais e estabelecimentos em que as atividades ou eventos acontecem. Estes também serão responsáveis pela capacitação e o treinamento de pessoal em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.
Os locais e estabelecimentos já licenciados e as atividades e eventos de qualquer natureza, já autorizados, terão 180 dias para adquirir o equipamento obrigatório. Os que ainda não obtiveram o registro e licença só a receberão se este quesito for atendido. Caso este dispositivo não seja cumprido, haverá multa diária de R$ 5 mil e, a cada reincidência, o mesmo valor em dobro.
(Denise Arruda Bortolon Montagna/Divulgação Alesc)