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06/08/2013 - 16h38min

Anteprojeto para revisão do Código Ambiental Estadual é concluído

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Entrega do Código Ambiental SC. Foto: Lucas Gabriel Diniz

O deputado Romildo Titon (PMDB), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou na tarde desta terça-feira (6) a proposta final de revisão do Código Ambiental de Santa Catarina, juntamente com o anteprojeto de lei que visa à adequação da lei estadual ao texto federal já em vigor no país. O documento foi recebido pelo presidente do Parlamento, deputado Joares Ponticelli (PP).

Entre as principais adequações estão a mudança de conceito de pequena propriedade e as regras de limites de áreas de preservação permanente (APPs) próximas a rios, que vão de 5 a 15 metros, de acordo com o tamanho da pequena propriedade. A não obrigatoriedade de averbação de reserva legal e a responsabilidade dos municípios em estabelecer regras para APPs em áreas urbanas já consolidadas também ganham destaque no novo texto.

“A revisão do Código Florestal é uma das três bandeiras da Assembleia neste ano. E agora estamos concluindo um importante passo dentro do tempo planejado. Este assunto é de interesse de toda a sociedade catarinense e merece toda a nossa atenção”, destacou Ponticelli. Na manhã desta quarta-feira, o documento será apresentado ao governador Raimundo Colombo. À tarde, Titon fará a leitura em Plenário para início do trâmite da matéria no Parlamento. “Até o início da primavera queremos aprovar as alterações”, planeja o presidente da Assembleia.

Titon destacou os pontos que beneficiam as pequenas propriedades rurais, que caracterizam a agricultura familiar em Santa Catarina. “Antes, a pequena propriedade tinha 50 hectares. Com a adequação passa a ter quatro módulos fiscais, que dependendo da região do estado podem equivaler até 80 hectares”, ressaltou o deputado, que coordenou a equipe técnica que desde o início do ano trabalha na revisão da lei ambiental catarinense.

A averbação da reserva legal, obrigatória para todas as propriedades e com registro em cartório, também deverá ser extinta. “Nas pequenas propriedades rurais com atividades produtivas consolidadas (desenvolvidas até julho de 2008) a reserva legal será constituída pela vegetação natural existente no imóvel naquela data”, explicou Titon.

A partir da nova lei, deverá ser criado o CAR (Cadastro Ambiental Rural), a ser gerenciado pela Fatma, reunindo todos os registros referentes a propriedades rurais. Estes registros eram feitos em cartórios de imóveis, gerando custos e burocracia. Baseados em leis próprias e nos planos diretores, os municípios deverão estabelecer as regras para as áreas de APPs já ocupadas. Para áreas de reserva intactas, as regras estão definidas no Código Ambiental.

Santa Catarina foi o estado pioneiro na legislação ambiental própria em 2009. “Este é um assunto complexo, que pouca gente se propõe a estudar. Vamos adequar a nossa legislação, mantendo as principais conquistas de 2009, aproveitando o melhor do código federal, trazendo para nossa lei. Vamos manter o cuidado de não confundir a regularização da propriedade com o desmatamento, como já foi no passado”, prevê Titon.

Mesmo que o código ambiental determine as regras gerais para o uso do solo nas propriedades rurais, referente às áreas de APPs, há a brecha para análise técnica, independente do tamanho da propriedade, quando necessário.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Mauro de Nadal (PMDB), afirmou que fará um calendário especial para a tramitação do projeto de revisão do Código Ambiental catarinense, observando a celeridade necessária para a matéria e o tempo adequado para a apresentação de emendas dos demais parlamentares.

Rony Ramos
Rádio AL

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