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03/12/2009 - 10h36min

Deputado acredita na aprovação ainda este ano do projeto que valoriza produtores que preservam o mei

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Deputado Romildo Titon (PMDB)
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Romildo Titon (PMDB), ocupou a tribuna da Assembleia na manhã desta quinta-feira (3) para falar do seu relatório e voto ao Projeto de Lei 423/09, do Executivo, apresentado na CCJ ontem (2), que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais em Santa Catarina. Romildo Titon destacou que o programa de pagamento está previsto no Código Ambiental Estadual em vigor e pioneiro no país, que está sendo exemplo para vários outros estados. O programa será implementado por meio de subprogramas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com objetivo de atender aos critérios de prioridade de conservação dos recursos naturais que garantam a preservação de serviços ambientais. Ele divide-se em: Subprograma Unidades de Conservação; Subprograma Formações Vegetais (onde se encaixa a maioria dos pequenos produtores); e Subprograma Água, cuja finalidade é a preservação, conservação, manutenção, proteção, restabelecimento, recuperação e melhoria dos recursos naturais. O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (FEPSA), que vai financiar as ações do programa, será gerido pelo Comitê Gestor do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, composto por representantes de instituições e empresas públicas e da sociedade civil organizada, para acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos projetos. Titon disse ainda que aperfeiçoou algumas omissões do projeto original. A primeira era a ausência de definição de unidade de referência para fins de pagamento por serviços ambientais. Emenda modificativa fixou que o valor da unidade será de 30 sacas de milho para cada hectare/ano preservado, que equivalem a 20% do que se produz num hectare/ano arrendado em Santa Catarina. “Neste caso, o proprietário receberia pelo arrendamento anual o valor equivalente a 30 sacas de milho (R$ 495,00), tendo como parâmetro permanente para a conversão em pecúnia o preço mínimo fixado pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A segunda omissão é quanto à ausência de percentuais mínimos dos recursos financeiros para a composição do Fundo Estadual. Os percentuais incluídos na emenda são em sua maioria de 30%, como por exemplo dos recursos da Taxa de Fiscalização Ambiental devidos à Fatma e do Fundo Especial do Petróleo, e no mínimo 10% dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. “O objetivo desse projeto e seus aperfeiçoamentos é incentivar o nosso agricultor a preservar; é uma complementação do código ambiental estadual”, afirmou Titon, que acredita na aprovação do projeto ainda este ano. (Rose Mary Paz Padilha Ferreira/Divulgação Alesc)
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