PCD: benefício assistencial e salário de aprendiz e estágio podem ser acumulados
As pessoas com deficiência que recebem benefício assistencial podem acumular o valor recebido do INSS com o salário de aprendiz ou de estágio supervisionado. “Só pode acumular por dois anos, a partir daí o benefício tem de ser cancelado”, alertou o advogado Otávio Augusto Salum Pereira, especialista em direito previdenciário, que participou do seminário “Inclusão da pessoa com deficiência”, realizado nesta quinta-feira (21) no auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa. O evento faz integra a Semana Inclusiva Grande Florianópolis 2017, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Assembleia Legislativa e da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
A analista de seguro social do INSS, Mirela Cristina Vaz, lembrou que é comum o Tribunal de Contas da União (TCU) cruzar informações e alertar o INSS sobre alterações na renda familiar do beneficiário. “Ah, meu pai começou a trabalhar, eu comecei a trabalhar, então tem de levar a informação até INSS. O benefício assistencial está sempre sujeito à revisão, então tudo o que receber a partir do momento em que tiver a carteira assinada ou o pai, a mãe, caso não parar o benefício, vira dívida de R$ 20, 30 mil, na dúvida vá até a agência”, enfatizou Mirela Vaz.
O que fazer para conseguir o benefício
Para requerer o benefício assistencial, a pessoa com deficiência não precisa comprovar contribuição ao INSS, basta agendar um atendimento pelo telefone 135, na página da Previdência Social, ou nos postos de atendimento. No dia agendado, o interessado (ou tutor) deverá levar o CPF de todos os membros da família (que moram no mesmo teto), certidão de nascimento, casamento, carteira de trabalho (se tiver). “Também precisa estar no cadastro único, feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras)”, informou Mirela.
Indeferimento imediato
Segundo a servidora do INSS, os pedidos de benefícios são indeferidos administrativamente quando a renda familiar for igual ou superior a ¼ do salário mínimo, cerca de R$ 235. “Atualmente hoje o decreto que determina o indeferimento não está funcionando desta maneira e o INSS está obrigado a cumprir uma decisão da justiça que determina uma avaliação da renda pelo serviço social”, declarou Mirela Vaz.
Avaliação social e perícia
Durante a avaliação social, de acordo com Mirela, o requerente deve estar presente e apresentar documento com foto. “Serão avaliados itens como moradia, escolaridade, acesso a serviços essenciais. Um cadeirante, por exemplo, pode trabalhar, desde que tenha acesso a transporte”, ponderou a servidora do INSS.
Já para a perícia médica, Mirela recomendou levar documentos médicos e hospitalares. “Precisa levar atestados, exames, o médico vai basear a avaliação na documentação que o requerente levar, precisa comprovar o tempo da deficiência, muitos têm de recorrer a arquivo morto dos hospitais”, informou.
Agência AL