Decreto define critérios para emissão da Carteira de Identificação do Autista
O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27) o Decreto 436, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei 17.754/2019, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista no estado. No decreto, o Executivo estabelece os critérios para a emissão do documento, que deve beneficiar milhares de famílias.
Conforme a norma, a carteira será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Os interessados deverão apresentar à fundação requerimento acompanhado de relatório médico que ateste a condição de autista, entre outras informações, para solicitar a carteira. A fundação informou, por meio em sua página oficial, que publicará nos próximos dias resolução que definirá mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento dos documentos.
O documento terá validade de cinco anos e possibilitará ao usuário os direitos garantidos pela legislação, além de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais, inclusive quando representados por seus responsáveis legais, e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A emissão permitirá também ao poder público contabilizar a população autista de Santa Catarina.
A Carteira de Identificação do Autista foi criada por lei estadual aprovada em julho do ano passado pela Assembleia, de autoria do 1º vice-presidente da Casa, deputado Mauro de Nadal (MDB). O objetivo principal do documento, conforme o parlamentar, é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, já que transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.
Informações e documentos necessários para emissão da Carteira de Identificação do Autista:
- relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
- nome completo do usuário
- filiação
- data e local de nascimento
- CPF
- endereço residencial
- telefone
- tipo sanguíneo
- fotografia 3x4
- assinatura ou impressão digital do usuário
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador do titular da carteira.
IMPORTANTE: A emissão da carteira terá início nos próximos dias, após publicação de resolução da FCEE com as instituições credenciadas para o recebimento dos documentos necessários para a emissão.
Agência AL