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28/01/2020 - 14h19min

Decreto define critérios para emissão da Carteira de Identificação do Autista

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Modelo da Carteira de Identificação do Autista, que em SC será emitida pela FCEE. FOTO: Divulgação/FCEE

O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (27) o Decreto 436, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei 17.754/2019, aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Carteira de Identificação do Autista no estado. No decreto, o Executivo estabelece os critérios para a emissão do documento, que deve beneficiar milhares de famílias.

Conforme a norma, a carteira será emitida pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). Os interessados deverão apresentar à fundação requerimento acompanhado de relatório médico que ateste a condição de autista, entre outras informações, para solicitar a carteira.  A fundação informou, por meio em sua página oficial, que publicará nos próximos dias resolução que definirá mais detalhes do processo de avaliação e emissão da carteira, assim como as instituições credenciadas para recebimento dos documentos.

O documento terá validade de cinco anos e possibilitará ao usuário os direitos garantidos pela legislação, além de preferência no atendimento pessoal em instituições públicas estaduais, inclusive quando representados por seus responsáveis legais, e gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros. A emissão permitirá também ao poder público contabilizar a população autista de Santa Catarina.

A Carteira de Identificação do Autista foi criada por lei estadual aprovada em julho do ano passado pela Assembleia, de autoria do 1º vice-presidente da Casa, deputado Mauro de Nadal (MDB). O objetivo principal do documento, conforme o parlamentar, é assegurar que os autistas tenham seus direitos reconhecidos, já que transtorno não é facilmente identificado, sendo comum que estabelecimentos comerciais não estejam preparados para atendê-los por desconhecerem sua condição.

Informações e documentos necessários para emissão da Carteira de Identificação do Autista:

  • relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID)
  • nome completo do usuário
  • filiação
  • data e local de nascimento
  • CPF
  • endereço residencial
  • telefone
  • tipo sanguíneo
  • fotografia 3x4
  • assinatura ou impressão digital do usuário
  • nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador do titular da carteira.

IMPORTANTE: A emissão da carteira terá início nos próximos dias, após publicação de resolução da FCEE com as instituições credenciadas para o recebimento dos documentos necessários para a emissão.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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