Conciliação será obrigatória nos processos a partir de 2016
Quando entrar em vigor, em março de 2016, o novo Código de Processo Civil (CPC) deve trazer mudanças significativas no cenário jurídico brasileiro. Entre elas, a adoção de audiências de conciliação entre as partes conflitantes, como uma etapa obrigatória antes das ações judiciais. A expectativa é que a medida reduza a quantidade de autos que hoje tramitam no sistema judiciário brasileiro, já que possibilita que os litigantes cheguem a um acordo sem a necessidade de instauração de um processo.
Na avaliação do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a iniciativa deve beneficiar, sobretudo, o cidadão, ao dar-lhe os meios de resolver diretamente seus problemas, sem a intervenção de um juiz. “A conciliação é um sistema de resolução de conflitos melhor do que as sentenças, pois dá a chance para que as partes possam conversar e se entender, evitando a reprodução de outras demandas. Já nas decisões judiciais, apenas um dos lados sai satisfeito.”
O magistrado, que integrou uma comissão especial instituída pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para acompanhar e oferecer subsídios para elaboração da proposta do novo Código de Processo Civil, destaca que a etapa de conciliação já é adotada nos Estados Unidos, França e até mesmo em vizinhos do Brasil, como Argentina e Chile. “O estabelecimento da fase de conciliação pré-processual representa uma evolução social e até mesmo uma mudança na nossa cultura, pois a pacificação é sempre mais eficaz que o litígio.”
Processo simplificado
De acordo com a o novo CPC, as audiências de mediação serão viabilizadas nos centros judiciários de solução consensual de conflitos, estabelecidos dentro dos próprios fóruns, e voltadas aos casos em que envolverem o direito privado.
Os litígios também poderão ser levados a uma das 16 câmaras de mediação, conciliação e arbitragem privadas estabelecidas em Santa Catarina. A exemplo da esfera judicial, as câmaras também demandam custo aos usuários, (entre 5% a 20% do montante envolvido), mas prometem uma solução mais rápida para os conflitos, segundo destacou o assessor jurídico da Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (Fecema), José Trajino da Silva. “Enquanto no Judiciário um processo leva em torno de três anos, em uma visão otimista, o acordo pode ser conseguido em até um ano e seis meses na justiça comum, conforme a vontade das partes, que podem intervir a qualquer momento na negociação.”
A solução de conflitos na modalidade extrajudicial pode ser alcançada em até três etapas. Na primeira, há a mediação para que as partes retomem o diálogo entre si. Na sequência, será abordado o cerne da controvérsia e tentada uma conciliação apaziguadora. Caso não haja acordo, um árbitro dirá quem tem razão no caso. As decisões, destaca Silva, são válidas juridicamente e têm valor terminativo. “Uma vez emitidas, não há a possibilidade de serem retomadas em outra instância judicial.”
Outra vantagem para quem opta pela mediação, acrescentou Silva, é a simplicidade do sistema. “Nas câmaras de conciliação não é necessária a contratação de advogados ou a produção de provas e os problemas podem ser resolvidos em um único ato, o que acaba poupando o cliente do desgaste psicológico comum a estes casos.”
Solução amigável
Para o assessor jurídico do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SC), Israel Vieira Locks, o principal atrativo da mediação é conferir uma forma “amigável” ao que antes era resolvido nos fóruns. Há quatro anos a entidade recorre aos serviços das câmaras para a resolução dos débitos com seus associados. “Não faz sentido acioná-los judicialmente para a cobrança das anuidades em atraso. Não somos inimigos e, portanto, não devemos nos tratar como tal. Neste sistema os corretores se sentem prestigiados, pois sabem que estão sendo chamados para dialogar, para expor suas situações, e não para serem alvos de processos judiciais.”
Agência AL