Benefícios fiscais passam a depender de aprovação da Assembleia
A concessão de benefícios fiscais de ICMS deverá ter aprovação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio de projeto de lei específico. A medida é resultado de uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou inconstitucional o parágrafo único do artigo 99 da lei estadual do ICMS (Lei 10.297/1996).
A decisão consta em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) junto ao Poder Judiciário estadual, em janeiro do ano passado. Em novembro de 2017, o TJSC julgou, por unanimidade, procedente a ação do MPSC.
Conforme o relator da ação, desembargador Cid Goulart, o parágrafo único do artigo 99 da lei estadual sobre o ICMS permitia a homologação tácita dos convênios celebrados entre o governo catarinense, no âmbito do Comitê de Política Fazendária (Confaz). O texto da lei abria a possibilidade da regulamentação dos convênios por decreto do Poder Executivo, sem participação da Assembleia Legislativa. A Constituição Estadual, no entanto, determina em seu artigo 131 que esses convênios só podem produzir efeitos após a homologação dos deputados estaduais.
A decisão do Poder Judiciário catarinense é de 22 de novembro de 2017. Portanto, todos os convênios que envolvam concessão ou revogação a partir desta data deverão ter lei específica aprovada pelo Poder Legislativo estadual, e não apenas mais a celebração do convênio pelo Executivo. Os convênios celebrados antes de 22 de novembro de 2017 não necessitam de aprovação de lei específica.
Com isso, o Poder Executivo encaminhou na semana passada o Projeto de Lei (PL) 295/2018, com objetivo de regularizar a remissão de créditos tributários do imposto sobre a saída interna de suínos vivos do produtor para as cooperativas à qual o suinocultor seja cooperado. A medida consta no Convênio ICMS 45/2018, de 16 de maio de 2018. A proposta abrange todos os créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 12 de abril deste ano. É a primeira matéria sobre o tema que chega à Alesc após a decisão do Poder Judiciário.
Na exposição de motivos do PL, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, explica que, a partir dessa decisão do TJSC, a concessão de benefícios fiscais de ICMS pelo governo catarinense passará a seguir um novo rito. Os convênios entrarão em vigor após sua publicação, mas só produzirão efeitos após a aprovação do projeto de lei específico, que será encaminhado pelo Executivo à Assembleia, que não poderá alterar o que foi definido no texto do convênio.
“A Assembleia Legislativa irá deliberar sobre os benefícios a serem concedidos por meio da regulamentação dos convênios autorizativos, ressalvando que a nobre casa legislativa tem como baliza o próprio texto do convênio, não podendo conceder a mais ou a menos do que os limites determinados pelo próprio convênio autorizativo, tendo o poder de deliberar não apenas se aceita ou rejeita o benefício, mas, como já fora dito, sobre o próprio benefício”, explica o secretário.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao ano de 2019, aprovada pelos deputados em julho passado, já estabelece que a prerrogativa da concessão do benefício fiscal é do Poder Executivo, no entanto só poderá ser concedida com autorização da Assembleia Legislativa. Tal determinação foi possível graças a uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, apresentada ao projeto de LDO e aprovada pelos deputados.
O PL 295/2018 tramita em regime ordinário na Alesc e está sob a relatoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria tem que passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Agricultura e Política Rural antes de ir a plenário.
Agência AL