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26/06/2012 - 19h00min

Como tramitam as diretrizes orçamentárias do governo

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Orçamento Regionalizado
O encerramento do Orçamento Regionalizado 2012, promovido pela Assembleia Legislativa para levantar as prioridades regionais, abre uma nova etapa na tramitação do Projeto de Lei 146/2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o próximo ano. A expectativa é que sejam incluídas todas as 108 ações eleitas pela população nas audiências públicas, realizadas nas 13 audiências públicas do orçamento, que reuniu lideranças e comunidades das 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional. O projeto, de iniciativa do Executivo, segue em análise na Comissão de Finanças e Tributação e deve ir a Plenário até o dia 10 de julho. O relator do projeto, deputado Marcos Vieira (PSDB), adverte que, antes de ir à votação, podem ser incluídas, até o dia 28 deste mês, emendas de origem parlamentar. O que é a LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um plano macro que delineia o orçamento anual para o próximo exercício financeiro do governo. Nele devem constar as metas e prioridades, físicas e orçamentárias, a serem alcançadas por áreas de atuação, e ainda uma orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). As ações têm como base o Plano Plurianual, onde estão elencadas as prioridades a serem executadas pelo governo, em ordem de precedência. Segundo a Lei Complementar 101, que delimitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no ato da elaboração da LDO deve ser respeitado o equilíbrio entre as receitas e as despesas, critérios e formas de limitação e empenhos, controle de custos e avaliação de resultados e transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Na LDO, enviada pelo governo todos os anos para o Legislativo, por meio de projeto de lei, podem constar ainda reajustes salariais, alterações na legislação tributária, política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disposições relativas às políticas de recursos humanos da administração pública. Cabe à Assembléia Legislativa, dentro de suas funções de controle e fiscalização, analisar, por meio da Comissão de Finanças e da Coordenadoria do Orçamento Estadual, todas as matérias de competência do Estado, especialmente as de natureza orçamentária e ainda as operações de crédito e dívida pública. As informações referentes à LDO 2012 podem ser acessadas no site: www.alesc.sc.gov.br/portal/administracao/coordenadoria_orcamento/index.php Tramitação da LDO A Constituição catarinense estabelece que o projeto da LDO seja encaminhado ao Legislativo estadual até o dia 15 de abril de cada ano (exercício financeiro) e devolvido, para sanção do governador, até a primeira quinzena de julho, quando encerra o primeiro período da sessão legislativa (Art. 35, § 2º ADCT). Após o recebimento, a LDO é encaminhada à Comissão de Finanças e Tributação, responsável pela análise da proposta. O relator designado tem 15 dias para apresentar parecer preliminar sobre a matéria e, depois disso, inicia o prazo de até 12 dias para a apresentação de emendas. Terminado o prazo para emendas, o relator tem mais 15 dias para apresentar o parecer definitivo, que será votado na comissão e incluído na Ordem do Dia da sessão seguinte. O projeto da LDO tem então prazo máximo de seis sessões para discussão e votação em turno único, período em que também pode receber emendas parlamentares. Concluída a votação, a proposta deve retornar à Comissão de Finanças para a elaboração, em até seis dias, da redação final, que também deverá ser aprovada em Plenário. O texto final segue para a apreciação do governador, que poderá sancionar a nova lei ou vetar total ou parcialmente o projeto. Neste caso, o veto governamental vai à votação em Plenário, podendo ser mantido ou rejeitado pelos parlamentares. (Alexandre Back)
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