Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 
Assistir
08:00

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
17/12/2024 - 11h50min

Pacote de projetos do governo está apto para deliberação em plenário

Imprimir Enviar
A reunião conjunta aconteceu no plenário da Assembleia Legislativa.
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Reunidas de forma conjunta na manhã desta terça-feira (17), as comissões da Assembleia Legislativa examinaram e encaminharam para votação em plenário nove matérias de procedência do governo do Estado. Dentre elas, os Projetos de Lei Complementar (PLC) 14/2024 e 20/2024, que tratam, respectivamente, da concessão de bolsa parcial pelo Programa Universidade Gratuita, e da padronização das regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública com as aplicadas aos militares.

A reunião contou com a participação das comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa Civil e Desastres Naturais; de Segurança Pública; de Agricultura e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação e Cultura; de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura; e de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Bolsa parcial pelo Universidade Gratuita
Foi acatado o PLC 14/2024, que possibilita a concessão, por meio das instituições de ensino superior comunitárias, de bolsas de estudo de 50% para graduandos, por meio do Programa Universidade Gratuita.

A proposta modifica duas leis estaduais: a Lei Complementar 831/2023, que instituiu o Programa Universidade Gratuita, e a Lei 18.672/2023, que instituiu o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). O objetivo do governo é permitir que as instituições de ensino possam oferecer uma bolsa de ensino integral ou duas bolsas de 50% no mesmo curso de graduação para cada quatro vagas subsidiadas pelo Estado. A legislação em vigor não especifica a possibilidade do oferecimento de bolsas parciais.

A matéria também faz outras alterações na legislação que rege o programa. Ela estabelece em 60 horas semanais a carga horária mínima de programas de formação continuada, promovidos pelas instituições beneficiadas com os recursos do programa e destinado a profissionais da rede pública estadual de ensino. Atualmente, a legislação não define uma periodicidade para essa carga horária.

Outra mudança é a possibilidade do bolsista do Universidade Gratuita realizar a contrapartida ao Estado pelo recebimento do benefício em qualquer região de Santa Catarina e não mais apenas na região à qual está vinculada sua instituição de ensino. Por fim, o PLC altera o nome do Fumdes, fundo estadual do qual são retirados os recursos para as bolsas de estudo do programa, para Fumdesc - Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense.

Foram inseridas sete emendas ao texto, todas em acordo com o governo do Estado. As alterações no projeto tratam principalmente dos critérios para a participação das instituições de ensino superior no Universidade Gratuita, da forma de utilização dos recursos do Fumdes, e da divisão das vagas ofertadas por meio do programa.

Como exemplo, está a emenda apresentada pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), que institui como requisito para admissão das instituições universitárias no Programa Universidade Gratuita, contar com estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura ou pelo Conselho Estadual de Educação, com Conceito Preliminar de Curso ou, na falta deste, Conceito de Curso, igual ou superior a 3.

Já uma emenda do deputado Oscar Gutz (PL) estabeleceu que o candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% em razão da classificação obtida.

Previdência
Por unanimidade, foi admitido o PLC 20/2024, visa à padronização das regras previdenciárias dos servidores civis da Segurança Pública com as aplicadas aos militares, atribuindo o mesmo tratamento quanto à fórmula de cálculo e reajuste do benefício de aposentadoria. O projeto concede aposentadoria especial a policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, auxiliares periciais, policiais penais e agente de segurança socioeducativos, bem como a regularização das situações pendentes de homologação, conferindo paridade e integralidade a quem ingressou no serviço público por meio de concurso entre 2004 e setembro de 2016.

Foram acatadas duas emendas de origem do governo. Na primeira emenda, o artigo 4º da LC 402/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Dos casos de afastamento ou de licenciamento de cargo ou das funções exercidas sem vencimento, remuneração ou subsídio no período compreendido entre a entrada em vigor da emenda à Constituição da República no 20 de 15 de dezembro de 1998 e 1º de janeiro de 2022 fica facultada à averbação do período correspondente mediante recolhimento pelo interessado das cotas das contribuições previdenciárias pelo servidor e patronal de que tratam os incisos 1 e 2 do caput do artigo 17 desta Lei Complementar até a da data limite de 30 de setembro de 2025.

Já na segunda emenda, o artigo 8º da Lei 15.156/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Para fins previdenciários, os servidores do quadro da Perícia Oficial de natureza criminal são considerados policiais civis do Estado de Santa Catarina.

Outros projetos aprovados

PL 529/2024, que institui o programa habitacional, chamado Casa Catarina. De acordo com o texto, o Casa Catarina atuará na concessão de subsidio ou financiamento para aquisição ou melhorias de imóveis, tanto na área urbana, quanto na rural; provisão de áreas ou lotes urbanizados com infraestrutura adequada; oferta de linhas de crédito para melhoria habitacional em áreas urbanas e rurais; e fomento à regularização fundiária. O público-alvo são pessoas residentes em área urbana, com renda bruta familiar mensal de até seis salários mínimos nacionais (atualmente em R$ 8,4 mil) ou na área rural, com renda anual até R$ 96 mil.

Conforme a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, o programa prevê um investimento de R$ 420 milhões em recursos próprios, que irão beneficiar mais de 34 mil famílias nos 295 municípios catarinenses. De acordo ainda com a assessoria, no acesso à casa própria, o Casa Catarina prevê dois modelos: um para município com até 10 mil habitantes, para construção de unidades habitacionais em terreno ofertado pela prefeitura; e outro para as cidades com mais de 10 mil habitantes, no qual serão pagos subsídios para as famílias beneficiadas, no valor de até R$ 20 mil.

PL 562/2024, que altera a legislação sobre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Funpdec) para ampliar as formas de transferências de recursos para os municípios, visando agilizar e tornar menos burocráticos os repasses para gestão de riscos de desastre e ações de proteção e defesa civil. Entre as modalidades, estão a transferência “fundo a fundo” e o cartão de proteção e defesa civil.

PL 527/2024, que aumenta, de R$ 30 milhões para R$ 40 milhões, o limite de subsídio financeiro estabelecido no Programa Emergencial de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (Pronampe Emergencial SC).

PL 554/2024, que dispõe sobre medidas de melhoramento fluvial de interesse de proteção e defesa civil. Para isso, o projeto estabelece diretrizes para agilizar a execução de serviços de limpeza, desassoreamento e dragagem de rios, com o objetivo de prevenir e mitigar os efeitos de eventos climáticos adversos. Entre as medidas, está a dispensa da autorização de órgão ambiental para obras emergenciais e a priorização de licenciamento para ações de caráter preventivo.

PL 555/2024, que inclui entre as atribuições da Epagri a atuação no ensino médio formal e profissional, a fim de viabilizar a sua atuação nos centros de educação profissional (Cedups) com oferta de ensino médio articulado com o curso Técnico em Agropecuária. Conforme a deputada Luciane Carminatti (PT), que preside a Comissão de Educação e Cultura, a Epagri também passará a contar com a atribuição de fazer a gestão das casas familiares rurais.
  
PL 398/2024, que altera a lei que instituiu o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp-SC) para destinar no mínimo 5% das verbas do fundo para ações de enfrentamento da violência contra a mulher, além de atribuir ao governador, por meio de decreto, a nomeação dos membros do conselho responsável pela gestão do fundo.

PL 362/2024, que altera a legislação que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Lei 18.322/2022).
Conforme a exposição de motivos enviada pelo governo, o propósito da alteração é envolver o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e a Polícia Científica de Santa Catarina (PCI) nas iniciativas de políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra mulheres.

 

Alexandre Back
Agência AL

Voltar