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31/03/2009 - 15h05min

Comissões aprovam substitutivo global ao Código Ambiental

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Reunião conjunta das Comissões de Justiça
Os deputados que compõem as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Finanças e Tributação, Agricultura e Política Rural, e Turismo e Meio Ambiente, realizaram uma reunião simultânea na manhã de hoje (31), no Auditório Antonieta de Barros, e aprovaram o substitutivo global ao Código Ambiental de Santa Catarina. O parecer adotado pelos relatores das comissões foi apresentado pelo presidente da CCJ, deputado Romildo Titon (PMDB), e teve a aprovação por maioria nas quatro comissões. Os representantes da bancada petista optaram pela abstenção, na tentativa de até a hora da votação em plenário avançar na aceitação de pontos considerados por eles como centrais. O líder do PT, Dirceu Dresch, apresentou novas emendas que não foram acatadas pelo deputado Titon, argumentando que o acordo firmado entre todos os parlamentares previa a apresentação de emendas até o dia 27 de fevereiro. Estas foram transformadas em subemendas, possibilitando o pedido de destaque das mesmas na votação em Plenário. No substitutivo global, o deputado Romildo Titon comentou que, das 216 emendas apresentadas pelos parlamentares, acatou as consideradas constitucionalmente adequadas e as que efetivamente levaram em consideração as peculiaridades de Santa Catarina em relação aos demais estados. Também no aspecto da constitucionalidade, disse ter valorizado as normas de caráter geral que prestigiam a normatização de situações específicas, reservando à legislação federal apenas a competência para estabelecer “normas gerais” conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Titon cita como exemplo que os dados e estudos técnicos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) apontam que cerca de 90% das propriedades rurais do estado são formadas por estabelecimentos rurais familiares com menos de 50 hectares. Ele entende que uma situação como esta exige do legislador um tratamento diferenciado. Nesse sentido, o relator disse considerar que a proposta do substitutivo tem como um de seus princípios básicos o entendimento do Código Ambiental como instrumento para o desenvolvimento econômico-social aliado à proteção e à preservação da biodiversidade e melhoria da qualidade ambiental no território catarinense. Entre os pontos destacados por Titon na leitura do seu relatório está o princípio do conservador-recebedor. Segundo ele, este princípio possibilitará a criação e implantação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, de maneira a possibilitar que sejam remunerados os proprietários de terras nas quais sejam prestados serviços ambientais à sociedade e ao meio ambiente, como a proteção da água, do solo e da biodiversidade. Sobre esta questão ficou mantido o que estava previsto originalmente na proposta do Executivo e que é um dos pontos questionados pela bancada do PT, ou seja, que o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais será regulamentado por lei específica a ser enviada pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias. Em relação às Juntas Administrativas Regionais de Infração Ambiental (Jarias), o artigo que trata do direito a voto foi corrigido, de forma a possibilitar que a instituição que tenha lavrado o auto de infração substitua seu representante, mantendo assim a paridade da mesma. Também foi estabelecido que o voto de minerva será do coordenador da junta, representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Os outros membros que irão compor o órgão são representantes da Fatma, da Polícia Ambiental e três do setor produtivo. A Polícia Ambiental, de acordo com Titon, teve valorizadas as suas funções de fiscalização e educação ambiental. Condição em que procurou aprimorar a relação com os produtores, através da fiscalização sem o uso de armamentos, exceto em casos especiais. Este ponto foi motivo de subemenda apresentada pelo deputado Sargento Amauri Soares (PDT), que disse que policiais militares não podem atuar sem armamento, estando sujeitos às normas da corporação. Seu pedido de destaque será pela supressão de parte do artigo que institui esta determinação. O relator informou aos parlamentares que, seguindo orientação do Ministério Público Estadual (MPE), foi excluído o Inciso 5º do Artigo 25, que previa que o Fundo de Compensação Ambiental e Desenvolvimento gerenciaria os recursos advindos dos termos de ajuste de conduta firmados entre o MPE e os responsáveis por atividades potencialmente poluidoras. Outra alteração informada por ele é que o Corpo de Bombeiros Militar foi inserido como órgão integrante do sistema ambiental. A bancada do PT, através de seu líder, deputado Dirceu Dresch, deverá pedir destaque em Plenário de 10 subemendas, caso até a hora da votação não tenham um acordo em relação aos pontos defendidos e que estão relacionados às Jarias; ao Fundo Estadual de Compensação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (FCAD); aos conceitos de área rural ou pesqueira consolidada; campos de altitude; atividade de interesse social; a não incorporação dos conceitos de “agricultor familiar”, “população tradicional”, “APP, Reserva legal, Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação e de pagamento por serviços ambientais. Ainda as questões de licenciamento ambiental; áreas de Preservação Permanente; Unidades de Conservação; vigência da lei; manutenção da revogação na íntegra; pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e regulamentação da atividade de Aquicultura. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)
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