Comissão entrega relatório que avalia compra de prédio para encerrar aluguéis
A comissão especial formada por servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa para avaliar a possibilidade de aquisição de um imóvel para atender as necessidades dos setores administrativos do legislativo, atualmente espalhados por cinco endereços diferentes no Centro de Florianópolis, todos alugados, apresentou seu relatório final à Mesa Diretora.
O trabalho é resultado de estudo elaborado em todos os setores da ALESC, chamado de “Programa de Necessidades”, pelo qual foram identificadas as reais demandas por espaço físico de cada área em todas as seis diretorias (Administrativa, Recursos Humanos, Financeira, Legislativa, Tecnologia e Informações, Comunicação Social) e na chefia de gabinete da Presidência.
No total, segundo a comissão, é necessário ampliar a área útil de 3.784 metros quadrados para 4.823 metros quadrados para atender os setores operacionais do legislativo, que contam atualmente com 682 servidores. Destes, 370 trabalham em espaços alugados (veja quadro).
A partir de agora, com a entrega do documento, que foi aprovado pelos membros da Mesa, os envelopes com as oito propostas apresentadas serão abertos para que seja definida a oferta que se aproxima mais das demandas da Assembleia.
O estudo dos servidores, além de confirmar a necessidade de ampliação do espaço físico do Legislativo, também conclui que não há qualquer vedação à aquisição de um imóvel próprio – atualmente a Assembleia paga R$ 1,9 milhão por ano com os aluguéis.
Além disso, a comissão define como correta a utilização do instrumento do chamamento público (ou aviso de interesse) utilizado pela administração para buscar propostas no mercado. O estudo ressalta que, no âmbito da administração pública federal e estadual, o procedimento administrativo para a concretização de compra de imóveis tem como fundamentação o inciso X do artigo 24 da lei de licitações (número 8.666/93).
Como exemplo, foram citados no relatório processos idênticos conduzidos por órgãos como a Advocacia-Geral da União, Justiça Federal, Banco Regional de Desenvolvimento Urbano do Extremo Sul (BRDE) e inclusive Ministério Público do Estado.
“Neste caso, vale realçar o recente procedimento realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina na compra de imóvel capaz de ampliar a estrutura física da sede, por meio de processo administrativo que preconizou a dispensa de licitação com base no referido artigo da lei de licitações”, registra o documento.