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11/08/2021 - 11h56min

Registro de herbicida usado no cultivo de cebola é tema da Comissão de Agricultura

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Comissão de Agricultura recebeu representantes do Ministério da Agricultura e dos produtores de cebola para debater registro de herbicida
FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia Legislativa debateu, na manhã desta quarta-feira (11), o andamento de um processo de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de um herbicida para utilização no cultivo de alho e cebola. O produto deve substituir um agroquímico que foi retirado de mercado pela fabricante, sem similar registrado no Brasil, o que causou perda de produtividade nas lavouras catarinenses.

O presidente da comissão, deputado José Milton Scheffer (PP), enfatizou a importância de tentar agilizar o registro do produto no Ministério da Agricultura, já que se trata de “uma questão econômica e social importante para o estado de Santa Catarina”. A produção de alho e cebola está presente em 115 municípios catarinenses, sendo a região de Ituporanga a principal produtora. Somente a produção de cebola envolve mais de 8,3 mil propriedades rurais, com cultivo aproximado de 19 mil hectares.

O pedido de registro do produto denominado comercialmente como Fico pela empresa GreenUp começou a tramitar no Ministério da Agricultura no mês de maio. Ele é equivalente ao produto Totril, que era produzido pela empresa Bayer S/A, e tem como ingrediente ativo o octanoato de ioxinila. Conforme explicou o presidente da Associação Catarinense dos Produtores de Cebola, Jelson Gesser, trata-se de um herbicida que combate ervas daninhas de folhas largas. Sem esse produto, os agricultores precisam fazer a remoção das plantas invasoras manualmente, o que gera aumento do custo e esbarra na escassez de mão de obra rural.

“A capina manual nos dias de hoje não tem mais viabilidade, pelas características dos cultivos e por demandar muita mão de obra. A falta de mão de obra é o principal problema do setor de hortaliças”, disse Gesser. O presidente da Aprocesc acrescentou que o Totril era um herbicida seletivo às culturas de alho e cebola e que sua produção foi descontinuada por falta de interesse comercial.  Os produtores têm procurado utilizar produtos substitutos, porém eles não são específicos e acabam ocasionando fitotoxidez, com quebra de produção e prejuízos aos agricultores.

O representante da Superintendência do Mapa em Santa Catarina, André Valim, participou da reunião e explicou que o pedido de registro do produto encontra-se na posição de número 767 para análise na Coordenação Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Ministério da Agricultura. O órgão responsável pelo registro é o Mapa, que recepciona os documentos, mas os submete ainda ao Ministério da Saúde (aos cuidados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ao Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Ibama. Como esses órgãos têm alta demanda de pedidos de registros e revalidação, o tempo médio estimado para a tramitação é de 3 a 4 anos.

Valim explicou que, por tratar-se de um registro de produto equivalente, esse prazo pode ser abreviado, uma vez que já havia um estudo de eficácia agronômica para o produto anterior. Para dar mais agilidade na tramitação, ele sugeriu que as associações envolvidas acrescentem ao processo informações técnicas baseadas nos estudos de custo e nos estudos de eficácia do produto potencialmente substituto e que a Assembleia Legislativa e o governo do Estado façam a gestão política do caso com a ministra do Meio Ambiente.

O representante do Mapa disse ainda que há 43 herbicidas com registro para utilização nas culturas de alho e/ou cebola no Brasil e que o produto mais semelhante ao Totril é o Ronstar, também da empresa Bayer. No entanto, o presidente da disponíva Associação Nacional dos Produtores de Cebola (Anace), Rodrigo Porsino, afirmou que o Ronstar não tem a mesma eficácia e que esse produto não está disponível no mercado. “Nenhum herbicidel substitui o Totril. Só havia essa molécula com esse perfil.”

Encaminhamento
A Comissão de Agricultura fará a articulação com a Secretaria de Agricultura, Casa Civil, Epagri, Fórum Parlamentar Catarinense e Ministério da Casa Civil para reforçar a defesa das questões técnicas e a articulação política. Na opinião do presidente do colegiado, trata-se de "uma questão social urgente", já que disso depende a manutenção da atividade dos agricultores e a viabilidade da produção de alho e cebola em Santa Catarina.

Remoção de vegetação
Durante a análise de matérias em tramitação, a comissão aprovou dois projetos que alteram a Lei 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente. O PL 242/2020, de autoria do deputado Coronel Mocellin (PSL), autoriza excepcionalmente a remoção e a utilização da vegetação afetada por fenômenos climáticos. De acordo com o relator na Comissão de Agricultura, deputado Volnei Weber (MDB), o autor do projeto considera haver excesso de burocracia para autorização de remoção do material lenhoso nas propriedades rurais quando da ocorrência de fenômenos climáticos. “O aproveitamento do produto lenhoso decorrente de eventos naturais agrega valor às atividades produtivas”, defendeu. O PL 242 já tramitou nas demais comissões e agora segue para apreciação em plenário.

Já o PL 315/2019, de autoria da deputada Paulinha (Sem partido), dá nova redação ao artigo 38 do Código Estadual do Meio Ambiente, a fim de permitir aos municípios autonomia condicionada para exercer o licenciamento ambiental para supressão e manejo de vegetação. A relatora, deputada Marlene Fengler (PSD) defendeu a aprovação da matéria com emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual restringiu a autorização nos casos legalmente admitidos, possibilitando aos municípios autonomia no manejo de florestas públicas e outras áreas de conservação, desde que instituídas pelos entes municipais. O projeto ainda vai tramitar na Comissão de Turismo e Meio Ambiente.

Lisandrea Costa
Agência AL

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