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04/06/2024 - 11h20min

​ Comissão aprova projeto sobre controle populacional de animais nocivos

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FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (04), em Joinville, durante o programa Alesc Itinerante, o projeto de lei, PL 326/2023, de autoria do deputado Sargento Lima (PL), que trata do controle populacional de animais exóticos invasores e do manejo sustentável de espécies silvestres consideradas nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no estado.

O projeto estabelece que, a critério do Poder Executivo, poderão ser adotados a perseguição, o abate, a captura e a marcação de espécimes, seguidos de soltura para rastreamento; a captura seguida de eliminação; e a eliminação direta de espécimes. Define ainda que o controle de espécimes da fauna exótica invasoras e/ou nocivas não será permitido nas propriedades particulares sem o consentimento dos titulares ou dos detentores dos direitos de uso da propriedade.

“A necessidade de um manejo adequado dessas espécies é evidente diante dos danos econômicos e ambientais que têm causado. A ausência de regulamentações claras para o controle populacional tem resultado em um aumento desordenado desses animais, que têm se deslocado das áreas naturais para locais urbanos e agrícolas, gerando prejuízos significativos. Os exemplos do javali (Sus scroffa) e da capivara (Hydrochoerus hydrochoeris) são notórios, uma vez que essas espécies têm sido responsáveis por inviabilizar a produção em diversas lavouras no estado”, argumenta o autor.

O texto foi aprovado com duas emendas supressivas apresentadas pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD) para retirar do projeto original os artigos 6º e 8º. O artigo sexto falava que “no interior das Unidades de Conservação Estaduais e Municipais caberá anuência do órgão gestor da Unidade, ficando sujeito ao regramento estabelecido por este”. Já o artigo oitavo previa que “o Poder Executivo, no prazo de 120 dias a partir do início da vigência desta lei, publicará e atualizará anualmente a relação das espécies da fauna exótica invasoras e/ou nocivas no Estado de Santa Catarina, indicando e delimitando as respectivas áreas de ocorrência”.

O projeto de lei deverá passar por votação nas comissões de Turismo e Meio Ambiente, e de Proteção e Defesa e Bem-Estar Animal.

Daniela Legas
AGÊNCIA AL

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