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04/05/2010 - 12h44min

Comissão aprova projeto que agiliza a localização de crianças desaparecidas

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Comissão de Constituição e Justiça - Deputado Elizeu Mattos (PMDB)
Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram, na reunião desta terça-feira (4), o Projeto de Lei 522/09, do deputado Nilson Gonçalves (PSDB), que institui o Sistema Estadual de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. A matéria, segundo o relator na CCJ, deputado Dirceu Dresch (PT), aperfeiçoa o cadastro já existente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, através da participação de entidades que trabalham nessa área. O autor da proposta defende que é preciso dotar o Estado de condições para que possa cumprir sua missão de prover segurança e proteção aos cidadãos. “O que precisa é a interação dos órgãos afetos para que a informação seja coletada, sistematizada e disponibiliza”, afirmou Nilson Gonçalves. Assistente técnico pedagógico Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 22/10, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB), que exclui o item 20 do anexo único da Lei Complementar n. 288, de 2005, que transforma cargos previstos na Lei n. 1.139, de 1992, com o objetivo de adequar a função do Assistente Técnico Pedagógico (ATP) para evitar o desvio de função. A Lei, de 28 de outubro de 1992, que trata do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Estadual, determina, entre outras características, que o Assistente Técnico Pedagógico é o servidor público da área da educação que participa de estudos de pesquisas de natureza técnica sobre a administração geral e específica. Também elabora programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal, além de selecionar, classificar e guardar documentação. Já a Lei Complementar 288 acrescentou novas atribuições, tais como as de auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola, entre outros. O PLC exclui da função do Assistente Técnico Pedagógico a execução de outras atividades de acordo com as necessidades da escola. “Essa adequação é para evitar o desvio de função”, justificou o autor. Telemarketing Outra matéria aprovada pela CCJ foi o Projeto de Lei 437/09, do deputado Carlos Chiodini (PMDB), que cria o cadastro para bloqueio do recebimento de mensagens em aparelhos de telefonia móvel, que tenham como objetivo a oferta de produtos e serviços. O cadastro tem como objetivo impedir que empresas ou pessoas físicas utilizem tal prática, ou seja, mensagens encaminhadas aos telefones celulares, conhecidas como SMS (SHORT MESSAGE SERVICE), originárias de computadores ou outros telefones, oferecendo produtos ou serviços, sem que haja consentimento prévio do usuário da telefônica móvel. Emenda apresentada pelo deputado Ismael dos Santos (DEM) e aprovada pela CCJ exclui dessa proibição entidades filantrópicas. (Rose Mary Paz Padilha Ferreira/Divulgação Alesc)
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