Com 93 emendas, projeto da LDO 2014 é aprovado pela Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na manhã desta quarta-feira (17), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL 104/2013), do governo do Estado, relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014. A matéria, que recebeu 93 emendas, segue agora para votação em Plenário, já na sessão desta tarde.
Na análise dos resultados fiscais alcançados pelo governo no exercício financeiro de 2012, o relator da matéria, deputado Gilmar Knaesel (PSDB), destacou em seu parecer que o montante da receita executada alcançou R$ 17,74 bilhões, um acréscimo de R$ 2,37 bilhões em relação à previsão orçada para o ano, de R$ 15,37 bilhões.
Da mesma forma, as despesas executadas apresentaram um aumento de 18,39% em relação às planejadas para o período, em parte devido à elevação nas despesas com pessoal e encargos sociais, no montante de R$ 3,57 bilhões, reflexo do aumento vegetativo da folha. Como resultado, informou ainda o parlamentar, quase 17% das metas previstas não chegaram a ser executadas.
Prioridade ao Orçamento Regionalizado
Em seu parecer, Knaesel observou que aproximadamente 90% das metas e prioridades destacadas pelo governo para o próximo já constam no programa Pacto por Santa Catarina. Com relação às emendas apresentadas pelos parlamentares, 175 no total, foram acatadas 93, do próprio relator, contemplando as prioridades elencadas pelas regionais durante as audiências públicas do Orçamento Regionalizado.
O parlamentar explicou que algumas ações escolhidas pelas regionais não foram incluídas na peça orçamentária por não constarem previamente no Plano Plurianual (PPA) para o período 2012-2015. “Das 108 prioridades colhidas no Orçamento Regionalizado, uma já foi contemplada pelo Executivo, outras três de Seara também estão incluídas nas leis em vigor e 11 são novas e serão incluídas caso haja uma revisão do PPA”.
Ainda de acordo com o parlamentar, a prioridade às emendas oriundas do Orçamento Regionalizado em relação às iniciativas individuais obedece a acordo firmado por todos os parlamentares da Casa. “Infelizmente tivemos que rejeitar todas as 79 emendas parlamentares, sendo 30 de bancada e 49 individuais, muitas de grande importância e que gostaria de ter acatado, o que não foi possível em função do acordo que nós parlamentares firmamos em priorizar o Orçamento Regionalizado”, disse.
Defensoria Pública e Fórum de Canoinhas
Entre as emendas rejeitadas, uma da deputada Luciane Carminatti (PT) previa a expansão dos serviços da Defensoria Pública. A parlamentar afirmou, entretanto, que a Secretaria Estadual do Planejamento já se manifestou no sentido de incluir a iniciativa na revisão do PPA, que deve ser enviada à Assembleia Legislativa no dia 15 de setembro. “Queremos ampliar a oferta do serviço para todas as regiões do estado, aumentando não só o número de defensores, mas também de todo o quadro de pessoal e estrutura física necessária”, disse.
Já o deputado Antônio Aguiar (PMDB) afirmou que pretende reapresentar em Plenário, na forma de destaque, sua emenda que buscava a construção de uma nova sede para o Fórum da Comarca de Canoinhas.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um plano macro que delineia o orçamento anual para o próximo exercício financeiro do governo. Nele devem constar as metas e prioridades, físicas e orçamentárias, a serem alcançadas por áreas de atuação, e ainda uma orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). As ações têm como base o Plano Plurianual, onde estão elencadas as prioridades a serem executadas pelo governo, em ordem de precedência.
Segundo a Lei Complementar 101, que delimitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no ato da elaboração da LDO deve ser respeitado o equilíbrio entre as receitas e as despesas, critérios e formas de limitação e empenhos, controle de custos e avaliação de resultados e transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Na LDO, enviada pelo governo todos os anos para o Legislativo, por meio de projeto de lei, podem constar ainda reajustes salariais, alterações na legislação tributária, política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e disposições relativas às políticas de recursos humanos da administração pública.
Cabe à Assembléia Legislativa, dentro de suas funções de controle e fiscalização, analisar, por meio da Comissão de Finanças e da Coordenadoria do Orçamento Estadual, todas as matérias de competência do Estado, especialmente as de natureza orçamentária e ainda as operações de crédito e dívida pública.
Agência AL