Ciclo de seminários sobre o FIA é encerrado na capital
O ciclo de seminários regionalizados sobre a Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) foi encerrado na manhã desta quarta-feira (08), no Plenarinho Paulo Stuart Wright da Assembleia Legislativa. Os encontros, realizados em várias regiões do estado, foram promovidos pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, em parceria com a Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
O objetivo do evento é promover o debate sobre a gestão do FIA municipal e capacitar conselheiros municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conselheiros tutelares, gestores do FIA, secretários municipais, contadores, assistentes sociais, servidores públicos e representantes de entidades ligadas à causa para fiscalizar e deliberar a política pública de garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um aporte de recursos financeiro para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual. O fundo pode ser usado para desenvolver programas e serviços complementares ou inovadores e projetos de pesquisa que ofereçam subsídios para legislar com maior qualidade. Investimentos em abrigos também estão previstos.
Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputado doutor Vicente Caropreso (PSDB), a divulgação dessa possibilidade que tanto pessoa física quanto jurídica tem de contribuir com crianças e adolescentes, principalmente em situação de risco, é o grande objetivo dos seminários.
“Esses seminários têm uma função mais do que apenas didática, mas sim orientadora. Durante os eventos, desenvolvemos uma comunicação com a Fiesc e com alguns grupos de profissionais liberais, trouxemos muitas atenções por parte do poder público das cidades e procuramos alertar para que tudo ocorra dentro da lei”.
Gestão estadual, municipal e destinação do IR devido
As gestões estaduais e municipais do FIA foram tratadas pela servidora da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), Daiana Vieira da Silva, acompanhada da titular da pasta, Angela Albino. Segundo ela, o FIA é uma das condições fundamentais para a realização dos princípios e direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Daiana esclareceu que cabe ao Conselho dos Direitos a competência para determinar como serão aplicados os recursos, ou seja, quais projetos e programas serão privilegiados.
Daiana tratou das “doações casadas” para o FIA. “Esse tipo de doação acontece por meio da indicação da entidade que se quer beneficiar. Existe o lado bom e o ruim dessa modalidade. Quando indicamos uma entidade específica, ferimos o dever que o Conselho de Direito tem de analisar as violações de Direito que acontecem nesse município”.
A servidora esclareceu, entretanto, que essa forma é lícita e se conselho deliberar na sua plenária que é possível repassar o recurso para determinada entidade, está prevista segurança jurídica.
A auditora fiscal da Delegacia da Receita Federal em Florianópolis, Roseli Fabrin, defendeu que os fundos abram as possibilidades para que as instituições apresentem seus programas e, dessa forma, os doadores possam avaliar e escolher a entidade a qual vão doar. “Eu mesma sou doadora e prefiro beneficiar entidades as quais conheço o trabalho”.
Roseli abordou as possibilidades de destinação do imposto de renda devido e esclareceu que, além do FIA, existem muitos outros programas e fundos onde se pode investir, como cultura, meio ambiente, infância, idosos, entre outros. As condições especificas para quem deseja fazer doações também foram apresentadas pela auditora.
O investidor pode destinar até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano. No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
O deputado Mário Marcondes (PR) também acompanhou os esclarecimentos apresentados sobre o FIA.
Como investir no FIA
Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras dispostas abaixo, previstas em legislação específica.
1) Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração.
2) Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o DARE e efetue o pagamento no banco.
3) Guarde o DARE. Se desejar você também pode solicitar um recibo da destinação diretamente na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de abril, referente ao ano do calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal (IN RFB n. 1311/2012)
Como doar direto no preenchimento da declaração
Para doar no ato do preenchimento da declaração, é preciso:
1. Escolher a opção de declaração “Por Deduções Legais” e não “Por Desconto Simplificado”;
2. Lançar todos os seus rendimentos e deixar a doação para o final do preenchimento da declaração;
3. Entrar na ficha “Doações Diretamente na Declaração ao ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente” — que fica no Resumo da Declaração no programa;
4. Selecionar o tipo Municipal e depois, o estado e a cidade;
5. Informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software (mostrado à direita, na mesma tela).
O programa emitirá um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração.
Além da maior praticidade, quem fizer a doação neste ano, por meio do programa, tem a vantagem de saber exatamente qual é o imposto devido e qual é o valor máximo para dedução, ao preencher a declaração. Quem fez a doação no ano passado poderá abater o valor doado na declaração deste ano, mas não teve a opção de verificar qual seria o imposto devido e o valor exato que entra no limite de dedução.
O que é o FIA
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Conselhos Municipais, Estaduais e Federal são órgãos ou instâncias colegiadas de caráter deliberativo, de composição paritária (governo e sociedade), formuladores e normatizadores das políticas públicas, controladores das ações, articuladores das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e definem as prioridades para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA). Os Fundos da Infância e da Adolescência foram criados pela Lei Federal 8.069/90, em seu artigo 260 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 86, de 26/10/94, da Receita Federal, constituindo-se em importante instrumento de estimulo à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos em prol da criança e do adolescente.
Por que investir no FIA
O FIA necessita de investidores para financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:
→ Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
→ Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
→ Contribuirá para reduzir fome e miséria.
→ Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.
→ Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.
Agência AL