Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
20/06/2023 - 13h31min

CCJ admite PEC que viabiliza Programa Universidade Gratuita

Imprimir Enviar
Reunião da CCJ, realizada na manhã desta terça-feira (20)
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (20), parecer pela admissibilidade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que visa revogar os artigos 47, 48 e 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual.

Na exposição de motivos que acompanha a PEC, o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon, explica que a matéria visa dar sustentação legal ao programa Universidade Gratuita, idealizado pelo governo do Estado para a concessão de 75 mil vagas a estudantes carentes nas instituições de ensino superior do estado. Além da PEC, a implantação do programa também depende da aprovação de outros dois projetos, já em análise na Assembleia Legislativa. 

“A revogação dos artigos 47, 48 e 49 do ADCT é essencial para garantir a segurança jurídica dos aludidos projetos, de modo que não esbarrem em possíveis óbices decorrentes de dispositivos constitucionais transitórios que foram promulgados há quase 24 anos para regulamentar uma situação de fato e de direito que se pretende aperfeiçoar”, disse.

A matéria foi admitida por unanimidade pela CCJ, com base no voto do relator, deputado Camilo Martins (Podemos). No documento, Martins argumentou que, por ter sido apresentada pelo governador do Estado, a PEC atende um dos principais requisitos constitucionais para sua admissibilidade formal.

Ele afirmou ainda que a iniciativa não possui limitações legais ou formais que impeçam a sua tramitação no Parlamento estadual.  “Verifico que no que tange às limitações materiais ao poder constituído derivado reformador, especificadas no artigo 49, parágrafo 4º, incisos 1º e 2º, da Constituição estadual, a PEC revela-se idônea para tramitar, porquanto não fere o princípio federativo, nem atenta contra a separação dos poderes.”

Com a decisão, a PEC segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada. No caso do resultado ser confirmado, o texto retorna à CCJ para a votação do mérito.

Equiparação de direitos
Outro destaque da reunião foram as aprovações de projetos visando incluir entre os beneficiários da legislação que ampara as pessoas com deficiência, os portadores de duas doenças de caráter crônico e limitante.

O primeiro deles, PL 15/2023, é de autoria do deputado Padre Pedro Baldissera (PT) e trata dos diagnosticados com esclerose lateral amiotrófica (ELA). Já o outro, PL 55/2023, foi apresentado pelo deputado Camilo Martins e abrange as pessoas com fibrose pulmonar.

Na condição de relator, o deputado Napoleão Bernardes (PSD) apresentou emendas para adequação redacional e ajuste à técnica legislativa a ambos os textos, tornando-os aptos a seguirem para as comissões de Saúde, e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
Parteiras leigas ou tradicionais
A CCJ manifestou-se favoravelmente ao PL 113/2023,  do deputado Marquito (Psol), que autoriza as parteiras leigas ou tradicionais a emitirem Declarações de Nascidos Vivos (DNV). O documento é necessário para a produção de estatísticas e o monitoramento da situação da saúde materno-infantil da população.

De acordo com o relator, deputado Fabiano da Luz (PT), o projeto impõe como condicionante que as profissionais devam estar previamente registradas nas secretarias municipais de saúde e no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O texto segue em análise nas comissões de Saúde; e de Direitos Humanos.

Sapecada da Canção Nativa
O deputado Marcius Machado (PL) contou com a aprovação do PL 140/2023, de sua autoria, que tem por meta declarar a Sapecada da Canção Nativa, de Lages, integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina. Em seus votos, os deputados da CCJ seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes, pela constitucionalidade e interesse social da matéria.

“A matéria denota relevância, ao versar sobre o dever imbuído no Estado, de impedir a evasão, a destruição e a descaracterização do patrimônio artístico e cultural, tal como versa o inciso 4º, do artigo 9º, da Constituição Estadual.”

O texto segue tramitando na Comissão de Educação, Cultura e Desporto.

Divulgação do estoque de medicamentos
Foi aprovado o PL 36/2023, do deputado Matheus Cadorin (Novo) que determina que o governo do Estado publique, mensalmente, informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis na rede estadual de saúde.

Segundo o texto, o informe deverá ser apresentado no site oficial do Poder Executivo, em formato de fácil acesso e compreensão à população em geral, e conter informações como os nomes comercial e técnico do medicamento e as quantidades totais de cada produto disponível em estoque e nas unidades de saúde do estado.

A matéria, que contou com a relatoria do deputado Sérgio Guimarães (União), segue para a Comissão de Saúde.

Biblioteca Acolhedora
Outra matéria aprovada por unanimidade de votos foi o PL 426/2021, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que  visa instituir no âmbito das escolas da rede pública estadual de ensino de Santa Catarina, o Projeto Biblioteca Acolhedora.

Conforme o autor, o projeto tem o objetivo de transformar os espaços que abrigam as bibliotecas em ambientes “convidativos e criativos, por meio da produção de instalações artísticas, da reforma ou doação de mobiliário, da garantia de acessibilidade aos estudantes com deficiência e do planejamento do espaço para receber atividades de interação, por meio da leitura, entre os estudantes”.

Para o alcance dos objetivos visados, o texto abre a possibilidade de que a unidade de ensino firme parcerias com a Associação de Pais e Professores, entidades ligadas à cultura, com órgãos públicos e empresas privadas.

O relator, deputado Sérgio Guimarães, apresentou emenda modificativa ao artigo 6º do texto, que prevê que a normativa seja implantada a partir de 1º de janeiro de 2022, tendo em vista a impossibilidade da data.

O projeto agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; e Educação, Cultura e Desporto.

Calendário Oficial de Eventos

Foram aprovados três projetos visando a inclusão de novas celebrações no Calendário Oficial de Eventos do Estado:

  • PL 71/2023,  do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que institui o 4 de julho como o Dia Estadual das Associações de Amigos do Autista (AMAs) e da Federação das AMAs de Santa Catarina (Feamas/SC). Segue para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • PL 167/2023, do deputado Camilo Martins, que declara o mês “Abril Marrom”, dedicado a ações de conscientização sobre a importância da prevenção e combate às diversas causas de cegueira. Segue para a Comissão de Saúde.
  • PL 172/2023,  da deputada Luciane Carminatti (PT), que cria a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrada entre 3 e 10 de outubro. Segue para a Comissão de Saúde.

 
Organização de serventias extrajudiciais
Sob a relatoria do deputado Pepê Collaço (PP), foi aprovado o PL 42/2023, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, que dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos municípios de Penha e de Balneário Piçarras.
O texto segue para as comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Emenda
Já aprovado pela CCJ, retornou para a análise de emendas o PL 5/2023. De autoria do deputado Júlio Garcia (PSD), o projeto visa regular a prática de equoterapia no estado.

As emendas, de caráter modificativo, foram apresentadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Conforme o relator, deputado Camilo Martins, as alterações redacionais visam adequar o projeto à legislação federal que trata do tema, aperfeiçoando a prática terapêutica e disciplinando a organização da formação de centros de equoterapia no estado.

Uma segunda emenda busca ainda dispensar o profissional de equitação da necessidade de possuir registro no conselho regional da categoria.

Na sequência, o PL 5/2023 segue para votação em plenário.

Alexandre Back
Agência AL

Voltar