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26/02/2013 - 13h23min

Catarinenses podem destinar até 3% do IR devido para fundo estadual

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Entrevista com o deputado Serafim Venzon (PSDB)

Com a disponibilização do programa de declaração do Imposto de Renda (IR), liberado para download pela Receita Federal nesta segunda-feira (25), o Grupo Permanente de Captação de Recursos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do Estado se mobiliza para garantir doações que financiarão políticas públicas direcionadas aos direitos da criança e do adolescente.

Qualquer pessoa física que declarar seu imposto de renda 2012 pelo modelo completo pode destinar até 3% do IR devido para os Fundos da Infância e da Adolescência dos municípios e do Estado. Caso já tenha feito alguma destinação referente ao IR 2012, deve limitar este valor a 6% do imposto devido. A dedução não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.

Conforme dados da Secretaria de Estado da Fazenda, em 2012 foram arrecadados em Santa Catarina R$ 363,3 mil para o fundo, superando a média dos anos anteriores, que era de R$ 60 mil. No entanto, se consideradas todas as declarações de pessoas físicas, o potencial de destinações ao FIA supera R$ 90 milhões.

Para estimular as doações ao fundo, a secretaria planeja entrar em contato com as empresas. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na opinião do deputado Serafim Venzon (PSDB), a destinação ao FIA é uma oportunidade de colaborar com ações em benefício da criança e do adolescente. “Em vez de a pessoa pagar todo o imposto devido para o governo federal, para o Leão, esse percentual estipulado vai ficar no estado ou até mesmo na sua cidade para ser investido em projetos voltados à criança e ao adolescente”, ressaltou. O parlamentar também destacou que este é o momento para as entidades apresentarem projetos para análise do gestor do fundo e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Assembleia Legislativa é uma das integrantes do Grupo Permanente de Captação de Recursos ao FIA estadual. Constituído em 2012, o grupo é composto por representantes da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação; da Secretaria da Fazenda; do Tribunal de Contas; do Tribunal de Justiça; do Ministério Público e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina e a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc) também estão engajados na ação.

O que é o FIA
Regulamentado pela Lei Federal 8.981/95, o FIA estadual foi criado com o objetivo de captar recursos para a execução de ações de atendimento a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, dependentes de drogas, vítimas de maus-tratos ou que sofrem abuso sexual.

O FIA é vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, mas dispõe de uma conta específica. Os recursos captados devem ser aplicados, obrigatoriamente, nas ações desenvolvidas pelo fundo. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente é responsável por apurar as demandas e deliberar a destinação dos recursos do FIA. Dessa forma, auxilia entidades não-governamentais, municípios e Estado na elaboração de políticas públicas permanentes. É possível financiar, por exemplo, programas de incentivo à guarda e adoção, de erradicação do trabalho infantil e de profissionalização dos adolescentes.

Entre as ações definidas a serem financiadas pelo FIA em 2013 estão a capacitação dos conselheiros estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e seis encontros dos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente nas mesorregiões de Santa Catarina.

Como contribuir
Para contribuir com o FIA, basta acessar o site da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (www.sst.sc.gov.br/fia) e clicar no ícone "Faça sua doação ao FIA". Escolha a opção de pessoa física ou jurídica, informe seus dados pessoais, incluindo o valor que deseja doar. Imprima o boleto para recolhimento e pague o documento de arrecadação em qualquer agência bancária. Os valores serão automaticamente depositados na conta do fundo.

Caso haja dúvidas de quanto contribuir, consulte seu contador. A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação disponibiliza um simulador que indica o valor que a pessoa pode deduzir do seu imposto de renda ao fazer a doação. (www.sst.sc.gov.br/fia/simulador.php)

O envio da declaração do imposto de renda deve ser feito entre 1º de março e 30 de abril. (Com informações da Secretaria de Estado da Fazenda)

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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