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25/02/2010 - 11h52min

Balanço do Dia

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Sessão Ordinária - Plenário Osni Regis - Deputado Dirceu Dresch (PT)
A resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que estabelece critérios para o cadastramento de tratores no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que entraria em vigor em janeiro de 2010, foi assunto abordado durante a sessão ordinária desta quinta-feira (25), na Assembleia Legislativa. O deputado Dirceu Dresch (PT), em seu pronunciamento, informou que a entrada em vigor da resolução foi adiada para 1º de julho deste ano por uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no dia 16 de dezembro de 2009. Porém, o parlamentar defende que este prazo seja estendido até dezembro. “Aprovamos, ontem, moção no sentido de encaminhar pedido de aumento de prazo. Nossa intenção é dialogar ao máximo na tentativa de conquistar mudanças nesta resolução”, afirmou. O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) designa trator como sendo veículo automotor que realiza trabalho agrícola, de construção e pavimentação e que traciona outros veículos e equipamentos. Devem ser registrados os tratores que transitem em vias públicas. O agricultor que utiliza o trator apenas em sua propriedade e que não transita com ele em vias públicas não precisa efetuar o registro. O registro poderá ser feito independente do tipo de trator ou ano de fabricação, seja zero quilômetro ou usado. Outro ponto nevrálgico apontado por Dresch é o fato de o condutor ter que portar habilitação na categoria ‘C’ ou superior. “Para o agricultor é um absurdo, pois eles aprenderam a trabalhar com o trator no campo. Uma ou outra vez, por necessidade, saem da rodovia”, destacou o petista. O pronunciamento de Dresch recebeu total apoio do deputado Nilson Gonçalves (PSDB). Para ele, “é um absurdo que os agricultores que há muito trabalham com seus tratores precisem agora se adequar a uma norma impositiva e que atrapalha a produção familiar no campo”. Conforme a Resolução 281/2008 do Contran, todos os tratores e máquinas agrícolas novos poderão vir com o Certificado de Registro de Veículo (CRV), mesmo tipo de documentação dos automóveis, desde que o comprador declare que vai utilizá-lo em vias públicas. Para regularizar a situação, os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão ou despachante a partir de julho de 2010. Para circularem fora da propriedade rural também deverão apresentar, além da placa, luz de freio, farol alto e baixo, pisca e porte obrigatório do documento. Estas exigências estavam previstas desde o Código Brasileiro de Trânsito de 1966. Mas diversos movimentos em prol dos trabalhadores rurais conseguiram evitar a aplicabilidade. Ao procurar o Detran para realizar o registro, os proprietários devem ter em mãos os seguintes documentos: comprovante de residência, cópia autenticada de CPF e RG e principalmente nota fiscal. Também é necessário conduzir o veículo até o órgão competente ou despachante para vistoria. (Rodrigo Viegas/Divulgação Alesc)
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