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02/09/2009 - 16h51min

Aviso nos hospitais vai informar direito de acompanhante para menores em caso de internação

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De acordo com o Projeto de Lei nº 29/09, do deputado Darci de Matos (DEM), aprovado hoje (1º) em Plenário, passa a ser obrigatória a fixação de cartazes, à vista da população, nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados, informando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável legal permanecer com seus filhos em caso de internação. O aviso deverá conter o timbre do hospital e ser fixado em local estratégico que facilite sua visualização pelo público, como porta de entrada, recepção, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação. Darci esclarece que a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu artigo 12 que é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral na companhia dos filhos, em caso de internação hospitalar, e dever do hospital proporcionar condições para essa permanência. “Ocorre que esse direito, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da população. Assim, para garantir que esta informação seja amplamente divulgada e possibilitar que o maior número de pessoas tenha acesso a direitos que lhes são fundamentais, porém desconhecidos, que medidas sejam determinadas pelo Estado junto à rede de saúde”, afirma o parlamentar. Darci de Matos lembra que, numa eventual gravidade da situação, essa permanência poderá ser proibida quando o médico entender necessário para que não haja prejuízo ao quadro de saúde do paciente. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)
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