Avançam PLs que buscam desburocratizar a vida do cidadão e inibir maus-tratos aos animais
Projetos que visam desburocratizar a vida dos catarinenses e inibir os maus-tratos aos animais foram aprovados pelos membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público na manhã desta quarta-feira (29).
Para garantir modernidade, celeridade, desburocratização e o melhor atendimento ao cidadão catarinense, o colegiado aprovou, por unanimidade, o PL 0228/2023, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que altera a Lei 15.435/2011, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e institui a carta estadual de serviços ao cidadão. O colegiado seguiu o parecer favorável do relator da matéria, deputado José Milton Scheffer (PP), que considerou procedente o projeto por atender o interesse público.
Conforme o autor da matéria, deputado Mário Motta, o objetivo da proposição é adequar a normativa estadual aos avanços trazidos pela Lei Federal 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A lei federal trouxe, além da abrangência aos órgãos e entidades de todos os poderes do Estado, a dispensa exigência de juntada e de apresentação de diversos documentos, a fim de simplificar os processos e procedimentos administrativos para os cidadãos, sem que isso resulte em perda da segurança jurídica ou em desregulação exacerbada.”
A matéria segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Família.
Inibir os maus-tratos
Ainda foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, o PL 66/2023, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), presidente da Comissão, que altera o artigo 27 da Lei Estadual 12.854/2003 que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Os membros do colegiado seguiram o voto do relator, deputado Lucas Neves (Podemos), que emitiu parecer favorável à matéria. O projeto busca aprimorar a proteção aos animais, permitindo o resgate a ser custeado pelo agressor. “Queremos inibir os maus-tratos aos animais”, definiu o parlamentar.
A matéria dispõe a respeito de perda da guarda, posse ou propriedade do animal com pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal.
De acordo com o texto, o "agressor ficará obrigado, nos crimes de maus-tratos, às despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão inclusive, a ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal”. Ainda, prevê que as penalidades sejam aumentadas de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
A matéria segue agora para a Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
Agência AL