Audiência vai discutir projeto que dá isenção de ICMS a pequenos produtores
Uma audiência pública no dia 25 de abril, às 16 horas, na Alesc, vai discutir o projeto de lei de autoria do governo estadual que beneficia agricultores familiares, pescadores artesanais, o turismo rural, entre outros. A proposta (PL 35/2016) tramita na Assembleia desde março e encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Um dos principais benefícios do projeto, se aprovado, será a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros benefícios, para os chamados microprodutores primários. Conforme o relator da matéria na CCJ, deputado Mauro de Nadal (PMDB), a audiência pública foi solicitada pelo deputado Dirceu Dresch (PT) e será realizada em conjunto com as comissões de Agricultura e Política Rural e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.
“Esse projeto é um grande avanço para a agricultura familiar, que enfrenta dificuldades na comercialização de seus produtos e serviços”, comentou Nadal. “Nós recebemos pedidos de agricultores familiares para discutir o projeto antes dele ser votado. A proposta já é boa, mas ela pode melhorar”, completou.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pela elaboração do projeto, a iniciativa faz parte da “política de apoio e desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, abrangendo as obrigações tributárias, a vigilância sanitária, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e a conservação ambiental.”
Competitividade
Apenas na área rural, o projeto deve beneficiar 180 mil pequenos produtores de todo o estado. Atualmente, conforme a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, não há qualquer isenção para a comercialização de itens como pães, bolachas, mel, geleias, entre outros produtos, que são a base de muitas famílias ligadas à agricultura e ao turismo rural.
“Com a isenção do imposto, os agricultores poderão agregar valor aos produtos coloniais, e isso trará mais riqueza para dentro da propriedade, funcionando como uma importante alternativa de renda”, acredita o secretário da Agricultura, Moacir Sopelsa.
É o que acredita também a agricultora Solange Domingos de Souza, do município de Vidal Ramos. Ela paga atualmente até 17% de ICMS na venda de alguns de seus produtos. “Essa redução de imposto é de suma importância. Com ela, nós teremos preços mais competitivos. Vamos aumentar as vendas e a produção, o que vai alavancar a renda”, afirma.
Condições
Para ter o tratamento diferenciado, o microprodutor deverá estar regulamente matriculado no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda, além de ter renda bruta igual ou inferior a R$ 120 mil ao ano. Além da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, também podem ser beneficiados com a lei silvicultores, aquicultores, maricultores, apicultores, entre outros.
Conforme o projeto, estarão isentos de ICMS os microprodutores cujas saídas de mercadorias com destino a consumidor ou usuário final somar até R$ 60 mil por ano. O projeto também autoriza o governo a simplificar, racionalizar e uniformizar as obrigações tributárias e àquelas relacionadas à vigilância sanitária, à inspeção e fiscalização de produtos, com o objetivo de facilitar e dar mais agilidade aos microprodutores no cumprimento desses trâmites.
Condições para o microprodutor receber tratamento favorecido e simplificado:
- a pessoa física ou o grupo familiar beneficiado devem estar matriculados no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda
- explorar individualmente ou em regime de economia familiar, na propriedade, atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral, ou de turismo rural, em área total de até quatro módulos fiscais
- auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 120 mil por ano
- comercializar a produção em estado natural ou submetida a processo de industrialização artesanal
- utilizar predominantemente mão de obra da própria família na exploração da atividade
- tenha como principal meio de subsistência a renda obtida por meio da atividade explorada
(Com informações de Maria Helena Saris, da TVAL, e da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca)
Agência AL