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23/09/2013 - 18h47min

Audiência Pública no Oeste aborda revisão do Código Ambiental de SC

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Audiência Pública - Código Ambiental de Santa Catarina. Foto: Solon Soares/Agência AL

O município de Pinhalzinho, no Oeste, reuniu diversas autoridades e produtores rurais da região na tarde desta segunda-feira (23) para tratar da revisão do Código Ambiental de Santa Catarina, em audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça. Em trâmite no Parlamento há um mês, o PL 305/2013 propõe várias alterações na legislação ambiental catarinense em adequação ao novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651, sancionada em maio de 2012). A audiência pública foi proposta pelo deputado Dirceu Dresch (PT).

O fato de a região Oeste ter como característica principal a pequena propriedade rural, principal beneficiada na nova lei, motivou a realização do encontro em Pinhalzinho, conforme explicou Dresch. “Há contradições nas duas leis sobre a reserva de área verde nas pequenas propriedades. Estamos tentando aproximar as legislações e é preciso promover o debate”. Além disso, o deputado propõe a garantia de remuneração dos agricultores que preservam áreas verdes em suas propriedades.

A CCJ começou a análise da revisão do Código Ambiental de SC, sob relatoria do seu presidente, deputado Mauro de Nadal (PMDB), na segunda semana de agosto. Em pouco mais de um mês de tramitação, o texto já recebeu 39 emendas. “Precisamos ampliar a discussão de alguns itens que a própria legislação federal deixou brechas. Por isso, estamos promovendo alguns debates”, disse Nadal durante a audiência. 

O deputado explicou que durante o primeiro semestre um grupo de trabalho conduziu os trabalhos de revisão, com a participação de vários segmentos da sociedade civil organizada e representantes de órgãos de classe. “Houve o cuidado de não haver conflitos com a lei federal para não haver impedimentos jurídicos”, explicou, afirmando que as sugestões apontadas podem ser incluídas em seu relatório final sobre o PL. A expectativa de Nadal é concluir a análise em duas sessões e que a votação em Plenário ocorra ainda em outubro.

Adequação à legislação federal
Leonardo Papp, especialista em legislação ambiental e consultor da Assembleia Legislativa na revisão do Código Ambiental, apontou pontos técnicos do novo texto e esclareceu dúvidas dos presentes. “O descompasso da legislação federal com a estadual reflete no dia a dia de quem trabalha na produção agrícola em SC. Agora estamos tentando suprir estas falhas do código federal no novo texto estadual e dar segurança jurídica aos produtores”.

O especialista ainda explicou que as regras ambientais para áreas consolidadas em pequenas propriedades, que já estão em atividade, são menos rígidas na lei federal aprovada no ano passado. “Esta lógica não estava claramente prevista na lei estadual de 2009. Com a revisão, teremos esta diferença bem marcada no novo código”, disse.

Participaram da audiência pública o prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz (PT), o secretário Regional de Maravilha, Valci Dal Maso, o presidente da Ocesc (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina), Marcos Antônio Zordan, e representantes de cooperativas da agricultura familiar de Pinhalzinho e região.

“Queremos uma lei clara, específica e que se resolvam os problemas. Não queremos novas discussões e mais problemas. Este é o nosso desejo”, cobrou o secretário Regional Dal Maso. Na próxima quarta-feira, haverá nova audiência pública sobre o tema em Florianópolis.

Conheças as principais mudanças
Entre as principais mudanças previstas no novo Código Ambiental de SC estão o tamanho da pequena propriedade rural, as distâncias nas margens dos rios em áreas de preservação permanente e a extinção da obrigatoriedade de averbação de reserva legal em cartório.

A partir da nova lei, deverá ser criado o CAR (Cadastro Ambiental Rural), a ser gerenciado pela Fatma, reunindo todos os registros referentes a propriedades rurais. Estes registros eram feitos em cartórios de imóveis, gerando custos e burocracia para a averbação de reserva legal. Porém, ainda não há estrutura de atendimento nos municípios catarinenses para o CAR.

A obrigatoriedade da averbação de reserva legal será extinta, conforme prevê a lei federal. Nas pequenas propriedades rurais com atividades produtivas consolidadas (desenvolvidas até julho de 2008) a reserva legal será constituída pela vegetação natural existente no imóvel naquela data, sem a necessidade de recuperação.

O tamanho da pequena propriedade rural também será alterado. Antes, a pequena propriedade tinha 50 hectares. Com a adequação passa a ter quatro módulos fiscais, que dependendo da região do estado podem equivaler a até 80 hectares. Nestas propriedades, as regras de limites de áreas de preservação permanente (APPs) próximas a rios vão de 5 a 15 metros.

O novo código brasileiro foi inspirado na lei catarinense. A revisão do Código Ambiental de SC é uma das três bandeiras da Assembleia Legislativa em 2013, ao lado do combate ao uso de drogas e da defesa do carvão mineral na produção termelétrica.

Rony Ramos
Rádio AL

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